Fonte: Tribunal Regional Federal 15ª Região
Postado em 09 de Setembro de 2010 - 09:47 - Lida 877 vezes
Justa causa. Desídia. Vigilante. Flagrado dormindo em serviço.
Dos elementos probatórios do autos, extrai-se que o reclamante foi flagrado dormindo em serviço, e, não apenas cochilando, eis que sequer percebeu a presença do inspetor de vigilância, tampouco que estava sendo fotografado.
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