Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00 - Lida 625 vezes
Inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Empresa de telefonia. Contratação de serviços via telefone. Fraude.
Claudemir da Silva intentou ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização contra Telemar Alagoas, objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos em razão da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.043479-0, de Itajaí Relator: Des. Edson Ubaldo INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EMPRESA DE TELEFONIA - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS VIA TELEFONE - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA RÉ - DESNECESSIDADE DE PROVAS SOBRE O DANO MORAL SOFRIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. "Não ficou demonstrado que o apelado tenha solicitado os serviços à Telecomunicações de São ...