Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil

A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033  dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior

Fonte: Gisele Leite

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Em oito de novembro de 2023, o Senado brasileiro aprovou a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45/2019 que vem a instituir a Reforma Tributária que foi aprovada em dois turnos, computando a votação com cinquenta e três votos favoráveis à aprovação, contra os vinte e quatro votos e nenhuma abstenção.

É preciso frisar que por ser uma PEC eram necessários quarenta e nove votos para o progresso da tramitação que exige três quintos dos oitenta e um senadores brasileiros.

Ressalte-se que a redação aprovada pelos deputados em julho do corrente ano fora alterada pelos senadores, e, assim, retornou-se a dita proposta para a Câmara dos Deputados para sua apreciação final.

A grande expectativa é que haja a instituição por meio de Emenda Constitucional de novo sistema de tributação do consumo. Tão logo tomou conhecimento sobre o resultado da votação, o atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad expressou que a vitória no Senado brasileiro deu certo conforto que, depois de quatro décadas, a Reforma Tributária finalmente vai ser aprovada. E, doravante o debate é mais fácil a ser feito e apontou

o imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que é o ponto principal da PEC 45/2019, o que significa a não cumulatividade, desoneração de investimentos, de exportações e da cesta básica acarretando a existência e disponibilidade de alimentos mais baratos e acessíveis.

Frise-se que a presente Reforma Tributária afeta todo mundo e, por isso, recebera tamanho apoio.

O Secretário extraordinária da Reforma Tributária (Bernard Appy) que foi o apoio técnico do Ministro da Fazenda ao Congresso Nacional para haver a implementação da nova tributação, o que confirmou que o Parlamento brasileiro entendeu a  veraz necessidade de modernização do sistema tributário pátrio e, depois, acrescentou que o Ministério da Fazendo desde o início da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, vem cumprindo seu compromisso e propósito de apoiar tecnicamente, os parlamentares para assumir as melhores decisões.

E, assim procederá até a promulgação final da referida Emenda Constitucional e, depois para a elaboração de normas complementares.

É preciso observar que a Reforma Tributária está há décadas em discussões e, que desde 2019 quando o Deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou à Câmara dos Deputados a PEC 45 depois de incorporar significativa parcela de proposições da PEC 110/2019 de autoria do Senador Roberto Rocha (PB-MA) dando impulso veraz em 2023, com a finalidade principal do atual governo do Presidente Lula e da gestão do Ministro Haddad.

Ressalte-se que na Câmara dos Deputados teve a relatoria exercida pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e a PEC fora aprovada em sete de julho de 2022. E, no Senado sob a relatoria de Eduardo Braga, a proposta deu decisivo passo em direção de sua tramitação.

A presente Reforma Tributária alinhará o país às melhores práticas mundiais existentes de tributação do consumo a fim de extinguir as distorções que tanto impedem que a economia brasileira venha crescer o quanto realmente poderia. E, pelas projeções feitas pelo Ministério da Fazenda, aponta-se que o PIB, ou seja, o Produto Interno Bruto poderá crescer na ordem de doze pontos percentuais num espectro de até quinze anos vindouros.

Em síntese, a PEC 45/2019 substitui cinco tributos brasileiros que são disfuncionais pelo governo federal, a saber, o ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI por um IVA dual composto pelo Imposto sobre Bens e

Serviços (IBS) dentro do âmbito dos Estados e municípios e, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera da União.

Convém destacar novas proposições que foram rejeitadas pelo Senado brasileiro pelo relator Eduardo Braga (MDB-AM) estava a fixação de teto absoluto de vinte e por cento em uma das emendas e, de vinte e cinco or cento em outra, para a alíquota do IVA.

E, de acordo com Braga, determinar os limites absolutos à carga tributária do país pois limitaria a autonomia dos entes federados para definirem suas alíquotas, além de colocar em risco o equilíbrio federativo, caso os valores estabelecidos na Emenda Constitucional fossem insuficientes para a manutenção da máquina pública, sobretudo em se tratando dos entes subnacionais.

O senador voltou destacar que a dita reforma não permitirá aumento da carga tributária no Brasil, o que resta assegurado pela trava prevista no texto para a cobrança dos impostos sobre o consumo e que tem como base a média de arrecadação do ISS, ICM, Pis/Pasep, Cofins e IPI entre os anos de 2012 a 2021, na proporção do PIB.

É relevante apontar que o referido texto recebera aproximadamente oitocentos e trinta emendas durante o debate no Senado brasileiro e, entre os acordos firmados através da aprovação de emenda está a criação por lei complementar, de um fundo de desenvolvimento para os Estados da região Norte.

Destaque-se que outra decisão importante fora a de ampliar o alcance do cashback, que é um mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos pelas famílias de renda mais baixa sobre o seu consumo.

E, tal medida passou a incluir, entre os produtos e serviços taxados, o consumo de gás e de energia elétrica. E, assim, a cesta básica de alimentos terá isenção no caso da Cesta Básica Nacional que é composta de itens considerados essenciais, ou terá a redução de alíquota, no caso da Cesta Básica Estendida, que compreende uma lista mais ampla de produtos.

O líder do Governo federal no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi um dos parlamentares de atuação mais proeminente nas negociações para aprovação da PEC e definiu que a votação em oito de novembro de 2023 fora história de grande relevância da Reforma Tributária materializar a redução de desigualdades no país.

A Reforma Tributária entrará em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins em 2027 e, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção de produtos que afetam a Zona Franca de Manaus.  E, de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.

As mudanças começam a ser implementadas, na prática, em 2027. Eis a íntegra da proposta (PDF – 343 KB). O texto já havia sido aprovado em julho pelos deputados e retornará à Câmara para a análise das mudanças feitas no Senado pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM).

O governo e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), esperam promulgar a proposta até o fim do ano –mesmo que de forma fatiada, ou seja, parcial, conforme cogitado pelo governo e congressistas brasileiros.

Bernard Appy, o Secretário extraordinário da Reforma Tributária, estima que o texto terá ao menos quatro leis complementares, que podem tratar de mais de um tema cada. A principal destas será sobre a regulamentação do IVA dual (Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois novos tributos.

A reforma substitui cinco tributos atuais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por outros dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): terá gestão compartilhada por Estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS; CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins.

Sublinhe-se que por serão disciplinados ainda por lei complementar, a saber: a regulamentação de novos impostos como CBS e IBS; o Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”; regimes específicos; regras do Comitê Gestor; regulamentação do FDE (Fundo de Desenvolvimento Regional); as regras para os créditos acumulados do ICMS.

O advogado tributarista renomado Leonardo Roesler apontou também que o governo brasileiro terá que disciplinar em lei complementar sobre os itens da cesta básica nacional que estarão isentos e os da cesta estendida que terão reduzida cobrança e cashback para pessoas de baixa renda. Portanto, a integralidade bem como a eficácia da reforma tributária restará condicionadas à educação dessas futuras leis complementares.

Reconheceu ainda o eminente jurista que além de ser notável instrumento de política fiscal, será também fermenta de política social relevante que será delineada de forma a beneficiar as camadas sociais mais vulneráveis da população brasileira.

A Lei complementar tratará de regimes específicos[1] onde serão escolhidos quais serão os bens e serviços que vão entrar nesses regimes específicos e, as exceções tendem a aumentar. Será preciso ainda definir quais serão os serviços de saúde, de educação e, poderá dar azo para abertura de teses no futuro próximo.

Considera-se que o prazo de dois anos para a regulamentação é curto, principalmente porque no período de 2024 a 2025 haverá eleições municipais que poderão esvaziar o Congresso nacional e, a torna mais complexa a discussão sobre a reforma da renda.

Confirma-se que até o término do ano de 2025, o período será a preparação e ajustes de regras com sua regulamentação. E, afora tais leis complementares, o governo brasileiro terá que apresentar alguns projetos de leis ordinárias específicos para a definição da alíquota-padrão do IVA dual.

Confirma-se que o ano-teste da Reforma Tributária será mesmo o de 2026 e, a partir do ano seguinte, as novas regras tributárias começaram a viger definitivamente.

Fixando-se, em resumo, os seguintes prazos principais para a Reforma Tributária, a saber: Os principais prazos da reforma: 2024: envio dos projetos de leis complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma; 2026: início da aplicação da alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, abatida dos atuais PIS e Cofins, e 0,1% para o IBS abatido do ICMS e do ISS; 2027: reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins.

As alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus; de 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado. A cada 5 anos: há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a tributação de setores específicos. (In: Poder 360 Disponível em: (https://www.poder360.com.br/congresso/tributaria-comeca-a-valer-em-2027-entenda-prazos-e-regulamentacao/ Acesso em 19.11.2023)

Importante cashback fora incluído para o gás de botijão. O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu parecer o gás de botijão (gás liquefeito de petróleo) na lista de itens com direito ao cashback obrigatório para famílias de baixa renda.

O senador apresentou em 7 de novembro 2023 um complemento ao seu relatório antes do início da votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. “Trata-se de um meio inteligente e eficiente de direcionar a redução tributária para quem mais precisa”, afirmou Braga (o relator) no parecer.

Pelo texto apresentado, o Comitê Gestor, quando for o caso, será responsável por reter a parcela a ser devolvida a título de cashback ou restituição.

O célebre imposto do pecado afeta armas de fogo que serão taxadas no imposto seletivo da reforma tributária. Novamente, o relator da Reforma no Senado Federal, Eduardo Braga inclui a possibilidade de armas de fogo e munições que devem ser taxadas pelo imposto seletivo.

 A exceção ocorrerá apenas quando forem destinadas para a Administração Pública. A priori, os setores de energia elétrica e telecomunicações ficarão de fora do Imposto Seletivo. E, foi aprovada a incidência de imposto seletivo de competência da União, incidentes sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O imposto seletivo foi proposto pelo mesmo relator e propõe a taxação de até um por cento na extração de minério e petróleo.

Inicialmente, a reforma tributária visa transformar a arrecadação sobre bens e serviços e sobre o consumo em todas as esferas. Os cinco impostos pagos hoje pelos brasileiros (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão incorporados ao IVA (Imposto sobre Valor Adicionado).

O IVA será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Será criado, também, o Imposto Seletivo Federal, que será cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos.

Uma vez sancionada, a reforma tributária passará por um período de transição e deverá entrar oficialmente em vigor a partir de 2033.

A reforma tributária aprovada no Brasil em 2023, esse mecanismo político-econômico tem como objetivo a simplificação da arrecadação de impostos sobre o consumo e sobre os bens e serviços no território nacional, o que surtirá efeitos principalmente na maneira como a população brasileira paga esses tributos."

"Na primeira fase da reforma tributária, as mudanças vão incidir nos impostos referentes aos bens e serviços e também ao consumo. Nesse sentido, a principal alteração é a unificação de cinco diferentes tributos.

Desses cinco, três deles dizem respeito a impostos e contribuições federais, enquanto os demais são arrecadados nas esferas estadual e municipal, conforme indica a tabela in litteris:

Impostos pagos antes da reforma tributária de 2023. (grifo meu).

Imposto federal

PIS – Programa de Integração Social

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

Imposto estadual

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto municipal

ISS – Imposto Sobre Serviços

Com a aprovação do texto da reforma tributária, após a sua implementação, esses cinco tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado, ou IVA, que se divide em CBS e IBS.

Além disso, haverá a criação do Imposto Seletivo Federal, que tem como principal objetivo diminuir o consumo de substâncias potencialmente danosas para a saúde humana e, também, para o meio ambiente."

O quadro dos impostos a serem pagos pela população depois da implementação da reforma tributária aprovada em 2023.

Impostos pagos depois da reforma tributária de 2023. (grifo meu)

IVA – Imposto sobre Valor Adicionado

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): substitui o PIS, o Cofins e o IPI, todos da esfera de arrecadação federal.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): substitui o ICMS e o ISS, respectivamente das esferas estadual e municipal de arrecadação.

Imposto Seletivo Federal

Incide sobre as bebidas alcoólicas, sobre os cigarros e sobre os agrotóxicos.

Outra importante alteração que será introduzida com a efetivação da reforma tributária diz respeito à destinação dos tributos. Os dois novos impostos sobre os bens e serviços terão seus respectivos valores revertidos para a localidade (Estado ou município) de destino, isto é, para onde o bem foi adquirido ou para onde o serviço foi prestado, e não mais na sua origem (onde o bem foi produzido)."

Os pontos negativos da Reforma Tributária brasileira de 2023 são in litteris segundo GALVÂO & SILVA ADVOCACIA:

Setor de serviços: quem vai pagar mais é o setor de bens e serviços, que segundo o conselho federal de economia é responsável por gerar 70% de todos os empregos do Brasil;

Gasolina: não se sabe o quanto a gasolina será tributada ou não;

Herança: não se trata de ser contra o imposto sobre heranças, é ser contra uma carga tributária alta; Centralização da arrecadação da União: com a nova reforma os estados e municípios, muito provavelmente, vão perder autonomia. In: GALVÃO & SILVA ADVOCACIA. Reforma Tributária de 2023. Entenda o que Está Acontecendo. Disponível em: https://www.galvaoesilva.com/reforma-tributaria/#:~:text=Pontos%20negativos,-Setor%20de%20servi%C3%A7os&text=Heran%C3%A7a%3A%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20ser%20contra,muito%20provavelmente%2C%20v%C3%A3o%20perder%20autonomia. Acesso em 20.11.2023.

Enfim, a reforma tributária 2023 é um tema complexo[2] e que existem diferentes propostas e visões sobre como deve ser feita. O debate em torno dessa reforma é intenso e envolve diversos setores da sociedade, incluindo empresários, especialistas em representação, representantes do governo e da sociedade civil.

Recorde-se que a mudança do sistema de impostos atual para o sistema de valor agregado demoraria ao todo oito anos, começando em 2026 com a vigência integral em 2033.

A cobrança de impostos seletivos é cobrada com a finalidade de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como o cigarro e bebidas alcoólicas. E uma espécie de “cashback” (restituição de impostos) para pessoas físicas, que receberiam uma devolução do IBS e do CBS.

Atenção! Quais serão os serviços e produtos terão sua taxa tributária reduzida, a saber:

A redução pela imposição de taxa de imposto único poderá atingir uma redução pela metade e, são eles: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano e metropolitano;  os medicamentos, dispositivos médicos, serviços de saúde, serviços de educação; produtos agropecuários; pesqueiros; florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos agropecuários; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais.

Com razão, a reforma tributária brasileira afetará de forma positiva a competitividade das empresas pátria, pois o sistema atual vigente não facilita o crescimento social, cultural e econômico brasileiro.

 Entre os pontos positivos pode-se destacar, in litteris:

I-Cesta básica: a cesta básica nacional de alimentos terá impostos reduzidos a zero;

II-Medicamentos: todos os medicamentos terão 50% menos impostos;

III-Produtos industrializados: vários produtos industrializados hoje tem um imposto bem alto e se a reforma passar será considerada;

IV-Simplificação dos impostos: existe um ganho “invisível” de produtividade só de diminuir a complexidade do sistema tributário[3].

Segundo HÍGIDO, José. Reforma tributária mantém delegação de detalhes à regulamentação.

Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/ Acesso em 20.11.2023. In litteris:

Luiz Gustavo Bichara apud Hígido afirmou: “A Constituição deve definir competências e limitações ao poder de tributar, mas não deve trazer questões mais específicas, como valor de alíquota ou obrigações acessórias, por exemplo”.

Considerou que o Senado “andou bem em delimitar alguns aspectos da reforma tributária”. Um dos avanços diz respeito à desoneração[4] na aquisição de bens de capital. O texto aprovado pela Câmara falava em “redução de impacto tributário”, o que, segundo Bichara, “poderia ser qualquer coisa”. Já o novo texto “é mais claro em falar sobre diferimento, isenção ou crédito integral e imediato”.

Maurício Barros apud Hígido, sócio da área tributária do Demarest, destacou o mesmo ponto: “A lista de regimes diferenciados e específicos foi ampliada, o que também pode gerar um pouco mais de complexidade com relação ao texto aprovado na Câmara”.

O referido jurista acreditou que as mudanças promovidas pelo Senado não mudaram a essência da reforma e mantiveram “uma boa dose de simplificação, considerando a maior clareza quanto às hipóteses de incidência e de apropriação de créditos, sobretudo, se comparados com os regimes atuais de ICMS, PIS e Cofins[5].

O advogado apontou que o ICMS é regulado por cada Estado e o ISS, por mais de 5,5 mil municípios brasileiros. Ou seja, “a simplificação também já viria com a potencial forte redução de produção normativa”.

Gustavo Brigagão, Presidente Nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), também discordou da ideia de simplificação. Segundo o estudioso, a não cumulatividade continua sendo um problema no sistema da reforma, que deixa dúvidas sobre o conceito. “Há uma delegação à lei complementar. O conceito de não cumulatividade deveria estar todo na Constituição.”

Brigagão apud Hígido admitiu “uma certa melhoria no Senado dos equívocos gigantescos que foram cometidos na Câmara”. Como exemplo, ele cita o “tratamento mais adequado” dado às sociedades profissionais e profissões regulamentadas (como advocacia), com redução de 30% na alíquota. Mesmo assim, o tributarista entende que a redução deveria ser de, no mínimo, 60% (sessenta por cento).

Resta, ainda, a outra parte da Reforma Tributária incidente a sobre a renda e a riqueza, que, se aprovada, vai inserir os muito ricos no Imposto de Renda, uma promessa de campanha de Lula, pela primeira vez.

Eis que conforme é previsível, trata-se da parte mais difícil. Pois afetará diretamente o poder econômico, que conta com muita gente para defendê-lo, inclusive na imprensa, além das contas particulares de muitos parlamentares.

Tanto para os tributaristas e políticos e, ainda, segundo o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad o maior mérito do governo foi realmente tratar a Reforma Tributária como sendo de Estado. E, que a negociação em pautas econômicas de toda estrutura fiscal e tributária denota maior capacidade de negociação e, a dimensão do desprendimento atual há de ser proporcional ao jaez da intolerância, infelizmente, ainda vigente no país.

Referências

ANEXO DO PARECER Nº 174, DE 2023 – PLEN/SF. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2023/11/integra-reforma-tributaria-senado-10.-nov-2023.pdf.pdf Acesso em 20.11.2023.

BOCCHINI, Bruno. Haddad: mérito do governo foi tratar a reforma tributária como de Estado. Ministro da Fazenda falou em evento em São Paulo. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-11/haddad-merito-do-governo-foi-tratar-reforma-tributaria-como-de-Estado Acesso em 20.11.2023

POMBO, Bárbara. Reforma Tributária: Veja o histórico de propostas, de 1988 a 2023. Valor Econômico, 23 mar. 2023. Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/23/reforma-tributaria-veja-o-historico-de-propostas-de-1988-a-2023.ghtml

SAMPAIO, Amanda. Reforma tributária será implementada gradualmente e deve ser concluída em 2033. CNN Brasil, 08 jul. 2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/reforma-tributaria-sera-implementada-gradualmente-e-deve-ser-concluida-em-2033/

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Reforma tributária: entenda a proposta. Câmara dos Deputados. [s.d.]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/ReformaTributaria/index.html Acesso em 20.11.2023.

HENRIQUE, Layane. O que você precisa saber sobre a reforma tributária? Politize, 11 jul. 2023. Disponível em: https://www.politize.com.br/reforma-tributaria/. Acesso em 20.11.2023.

HÍGIDO, José. Reforma tributária mantém delegação de detalhes à regulamentação. Disponível em:  https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/ Acesso em 20.11.2023.

MÁXIMO, Wellton. Entenda a reforma tributária aprovada pela Câmara. Agência Brasil, 08 jul. 2023. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-07/entenda-reforma-tributaria-aprovada-pela-camara.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Câmara dos Deputados aprova em dois turnos a PEC que faz a Reforma Tributária. Ministério da Fazenda, 07 jul. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/camara-deputados-aprova-em-dois-turnos-a-pec-que-cria-a-reforma-tributaria.

MINISTÉRIO DA FAZENDA. Reforma tributária. Ministério da Fazenda, [s.d.]. Disponível em: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria.

MUGNATTO, Sílvia. Novo sistema tributário será implantado gradualmente até 2033. Agência Câmara de Notícias, 23 jun. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/974719-novo-sistema-tributario-sera-implantado-gradualmente-ate-2033/."

"PIOVESAN, Eduardo; SIQUEIRA, Carol. Câmara aprova reforma tributária em dois turnos; texto vai ao Senado. Agência Câmara de Notícias, 07 jul. 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/978334-camara-aprova-reforma-tributaria-em-dois-turnos-texto-vai-ao-senado/."

SAKAMOTO, Leonardo. Reforma Tributária está na metade, falta botar os ricos no Imposto de Renda.  Disponível em: https://noticias.uol.com.br/colunas/leonardo-sakamoto/2023/11/08/reforma-tributaria-esta-na-metade-falta-botar-os-ricos-no-imposto-de-renda.htm Acesso em 20.11.2023

Notas:

[1] Regimes tributários específicos: • Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;• Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia); • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado. • Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União, Estado ou município).

[2] IPTU: • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto; • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal; • A medida atende a pedido das prefeituras. Iluminação pública: • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição. Desoneração da folha: • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

[3] Os principais aspectos positivos de uma reforma tributária para o Brasil são:   Intensificação do crescimento da economia; Redução de custos; Maior atração de investimentos ao país; Maior segurança jurídica; Geração de emprego e renda; Maior competitividade no mercado interno e externo; Favorece o empreendedorismo e o ambiente de negócios; Menor burocracia e diminuição da carga tributária; Maior transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e serviço.

[4] Desvinculação de receitas: • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes; • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Reforma Tributária Direito Tributário Brasileiro CF/88 Novos Impostos Cesta Básica Serviços Essencia

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