Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
Em
oito de novembro de 2023, o Senado brasileiro aprovou a PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) 45/2019 que vem a instituir a Reforma Tributária que foi
aprovada em dois turnos, computando a votação com cinquenta e três votos
favoráveis à aprovação, contra os vinte e quatro votos e nenhuma abstenção.
É
preciso frisar que por ser uma PEC eram necessários quarenta e nove votos para
o progresso da tramitação que exige três quintos dos oitenta e um senadores
brasileiros.
Ressalte-se
que a redação aprovada pelos deputados em julho do corrente ano fora alterada
pelos senadores, e, assim, retornou-se a dita proposta para a Câmara dos
Deputados para sua apreciação final.
A
grande expectativa é que haja a instituição por meio de Emenda Constitucional
de novo sistema de tributação do consumo. Tão logo tomou conhecimento sobre o
resultado da votação, o atual Ministro da Fazenda, Fernando Haddad expressou
que a vitória no Senado brasileiro deu certo conforto que, depois de quatro
décadas, a Reforma Tributária finalmente vai ser aprovada. E, doravante o
debate é mais fácil a ser feito e apontou
o
imposto sobre Valor Adicionado (IVA) que é o ponto principal da PEC 45/2019, o
que significa a não cumulatividade, desoneração de investimentos, de
exportações e da cesta básica acarretando a existência e disponibilidade de
alimentos mais baratos e acessíveis.
Frise-se
que a presente Reforma Tributária afeta todo mundo e, por isso, recebera
tamanho apoio.
O
Secretário extraordinária da Reforma Tributária (Bernard Appy) que foi o apoio
técnico do Ministro da Fazenda ao Congresso Nacional para haver a implementação
da nova tributação, o que confirmou que o Parlamento brasileiro entendeu a veraz necessidade de modernização do sistema
tributário pátrio e, depois, acrescentou que o Ministério da Fazendo desde o
início da tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, vem cumprindo seu
compromisso e propósito de apoiar tecnicamente, os parlamentares para assumir
as melhores decisões.
E,
assim procederá até a promulgação final da referida Emenda Constitucional e,
depois para a elaboração de normas complementares.
É
preciso observar que a Reforma Tributária está há décadas em discussões e, que
desde 2019 quando o Deputado Baleia Rossi (MDB-SP) apresentou à Câmara dos
Deputados a PEC 45 depois de incorporar significativa parcela de proposições da
PEC 110/2019 de autoria do Senador Roberto Rocha (PB-MA) dando impulso veraz em
2023, com a finalidade principal do atual governo do Presidente Lula e da
gestão do Ministro Haddad.
Ressalte-se
que na Câmara dos Deputados teve a relatoria exercida pelo Deputado Aguinaldo Ribeiro
(PP-PB) e a PEC fora aprovada em sete de julho de 2022. E, no Senado sob a
relatoria de Eduardo Braga, a proposta deu decisivo passo em direção de sua
tramitação.
A
presente Reforma Tributária alinhará o país às melhores práticas mundiais
existentes de tributação do consumo a fim de extinguir as distorções que tanto
impedem que a economia brasileira venha crescer o quanto realmente poderia. E,
pelas projeções feitas pelo Ministério da Fazenda, aponta-se que o PIB, ou
seja, o Produto Interno Bruto poderá crescer na ordem de doze pontos
percentuais num espectro de até quinze anos vindouros.
Em
síntese, a PEC 45/2019 substitui cinco tributos brasileiros que são
disfuncionais pelo governo federal, a saber, o ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI por
um IVA dual composto pelo Imposto sobre Bens e
Serviços
(IBS) dentro do âmbito dos Estados e municípios e, a Contribuição sobre Bens e
Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS) na esfera da União.
Convém
destacar novas proposições que foram rejeitadas pelo Senado brasileiro pelo
relator Eduardo Braga (MDB-AM) estava a fixação de teto absoluto de vinte e por
cento em uma das emendas e, de vinte e cinco or cento em outra, para a alíquota
do IVA.
E, de
acordo com Braga, determinar os limites absolutos à carga tributária do país
pois limitaria a autonomia dos entes federados para definirem suas alíquotas,
além de colocar em risco o equilíbrio federativo, caso os valores estabelecidos
na Emenda Constitucional fossem insuficientes para a manutenção da máquina
pública, sobretudo em se tratando dos entes subnacionais.
O senador
voltou destacar que a dita reforma não permitirá aumento da carga tributária no
Brasil, o que resta assegurado pela trava prevista no texto para a cobrança dos
impostos sobre o consumo e que tem como base a média de arrecadação do ISS,
ICM, Pis/Pasep, Cofins e IPI entre os anos de 2012 a 2021, na proporção do PIB.
É
relevante apontar que o referido texto recebera aproximadamente oitocentos e
trinta emendas durante o debate no Senado brasileiro e, entre os acordos
firmados através da aprovação de emenda está a criação por lei complementar, de
um fundo de desenvolvimento para os Estados da região Norte.
Destaque-se
que outra decisão importante fora a de ampliar o alcance do cashback,
que é um mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos pelas famílias de
renda mais baixa sobre o seu consumo.
E, tal
medida passou a incluir, entre os produtos e serviços taxados, o consumo de gás
e de energia elétrica. E, assim, a cesta básica de alimentos terá isenção no
caso da Cesta Básica Nacional que é composta de itens considerados essenciais,
ou terá a redução de alíquota, no caso da Cesta Básica Estendida, que
compreende uma lista mais ampla de produtos.
O
líder do Governo federal no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP) foi um dos parlamentares de atuação mais proeminente nas negociações
para aprovação da PEC e definiu que a votação em oito de novembro de 2023 fora
história de grande relevância da Reforma Tributária materializar a redução de
desigualdades no país.
A
Reforma Tributária entrará em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS
e Cofins em 2027 e, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção de produtos
que afetam a Zona Franca de Manaus. E,
de 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começarão a ser reduzidas até que,
em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado.
As
mudanças começam a ser implementadas, na prática, em 2027. Eis a íntegra da
proposta (PDF – 343 KB). O texto já havia sido aprovado em julho pelos
deputados e retornará à Câmara para a análise das mudanças feitas no Senado
pelo relator, Eduardo Braga (MDB-AM).
O
governo e os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo
Pacheco (PSD-MG), esperam promulgar a proposta até o fim do ano –mesmo que de
forma fatiada, ou seja, parcial, conforme cogitado pelo governo e congressistas
brasileiros.
Bernard
Appy, o Secretário extraordinário da Reforma Tributária, estima que o texto
terá ao menos quatro leis complementares, que podem tratar de mais de um tema
cada. A principal destas será sobre a regulamentação do IVA dual
(Imposto sobre Valor Agregado), composto por dois novos tributos.
A
reforma substitui cinco tributos atuais (ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI) por
outros dois: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): terá gestão compartilhada por
Estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS; CBS (Contribuição sobre Bens
e Serviços): será administrada pela União e substituirá o IPI, PIS e Cofins.
Sublinhe-se
que por serão disciplinados ainda por lei complementar, a saber: a
regulamentação de novos impostos como CBS e IBS; o Imposto Seletivo, chamado de
“imposto do pecado”; regimes específicos; regras do Comitê Gestor;
regulamentação do FDE (Fundo de Desenvolvimento Regional); as regras para os créditos
acumulados do ICMS.
O
advogado tributarista renomado Leonardo Roesler apontou também que o governo
brasileiro terá que disciplinar em lei complementar sobre os itens da cesta
básica nacional que estarão isentos e os da cesta estendida que terão reduzida
cobrança e cashback para pessoas de baixa renda. Portanto, a
integralidade bem como a eficácia da reforma tributária restará condicionadas à
educação dessas futuras leis complementares.
Reconheceu
ainda o eminente jurista que além de ser notável instrumento de política
fiscal, será também fermenta de política social relevante que será delineada de
forma a beneficiar as camadas sociais mais vulneráveis da população brasileira.
A Lei
complementar tratará de regimes específicos[1] onde serão escolhidos
quais serão os bens e serviços que vão entrar nesses regimes específicos e, as
exceções tendem a aumentar. Será preciso ainda definir quais serão os serviços
de saúde, de educação e, poderá dar azo para abertura de teses no futuro próximo.
Considera-se
que o prazo de dois anos para a regulamentação é curto, principalmente porque
no período de 2024 a 2025 haverá eleições municipais que poderão esvaziar o
Congresso nacional e, a torna mais complexa a discussão sobre a reforma da
renda.
Confirma-se
que até o término do ano de 2025, o período será a preparação e ajustes de
regras com sua regulamentação. E, afora tais leis complementares, o governo
brasileiro terá que apresentar alguns projetos de leis ordinárias específicos
para a definição da alíquota-padrão do IVA dual.
Confirma-se
que o ano-teste da Reforma Tributária será mesmo o de 2026 e, a partir do ano
seguinte, as novas regras tributárias começaram a viger definitivamente.
Fixando-se,
em resumo, os seguintes prazos principais para a Reforma Tributária, a saber: Os
principais prazos da reforma: 2024: envio dos projetos de leis complementares
ao Congresso para a regulamentação da reforma; 2026: início da aplicação da
alíquota única de teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS, abatida dos atuais PIS e
Cofins, e 0,1% para o IBS abatido do ICMS e do ISS; 2027: reforma entra em
vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins.
As
alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona
Franca de Manaus; de 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser
reduzidas até que, em 2033, o novo IBS seja plenamente adotado. A cada 5 anos:
há possibilidade de revisão periódica dos benefícios fiscais que reduzem a
tributação de setores específicos. (In: Poder 360 Disponível em: (https://www.poder360.com.br/congresso/tributaria-comeca-a-valer-em-2027-entenda-prazos-e-regulamentacao/
Acesso em 19.11.2023)
Importante
cashback fora incluído para o gás de botijão. O relator da reforma
tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu em seu parecer o gás de botijão
(gás liquefeito de petróleo) na lista de itens com direito ao cashback
obrigatório para famílias de baixa renda.
O
senador apresentou em 7 de novembro 2023 um complemento ao seu relatório antes
do início da votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
“Trata-se de um meio inteligente e eficiente de direcionar a redução tributária
para quem mais precisa”, afirmou Braga (o relator) no parecer.
Pelo
texto apresentado, o Comitê Gestor, quando for o caso, será responsável por
reter a parcela a ser devolvida a título de cashback ou restituição.
O
célebre imposto do pecado afeta armas de fogo que serão taxadas no imposto
seletivo da reforma tributária. Novamente, o relator da Reforma no Senado
Federal, Eduardo Braga inclui a possibilidade de armas de fogo e munições que
devem ser taxadas pelo imposto seletivo.
A exceção ocorrerá apenas quando forem
destinadas para a Administração Pública. A priori, os setores de energia
elétrica e telecomunicações ficarão de fora do Imposto Seletivo. E, foi
aprovada a incidência de imposto seletivo de competência da União, incidentes
sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O
imposto seletivo foi proposto pelo mesmo relator e propõe a taxação de até um
por cento na extração de minério e petróleo.
Inicialmente,
a reforma tributária visa transformar a arrecadação sobre bens e serviços e
sobre o consumo em todas as esferas. Os cinco impostos pagos hoje pelos
brasileiros (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) serão incorporados ao IVA (Imposto
sobre Valor Adicionado).
O IVA
será dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS). Será criado, também, o Imposto Seletivo Federal, que será
cobrado sobre bebidas alcoólicas, cigarros e agrotóxicos.
Uma
vez sancionada, a reforma tributária passará por um período de transição e
deverá entrar oficialmente em vigor a partir de 2033.
A reforma
tributária aprovada no Brasil em 2023, esse mecanismo político-econômico tem
como objetivo a simplificação da arrecadação de impostos sobre o consumo e
sobre os bens e serviços no território nacional, o que surtirá efeitos
principalmente na maneira como a população brasileira paga esses
tributos."
"Na
primeira fase da reforma tributária, as mudanças vão incidir nos impostos
referentes aos bens e serviços e também ao consumo. Nesse sentido, a principal
alteração é a unificação de cinco diferentes tributos.
Desses
cinco, três deles dizem respeito a impostos e contribuições federais, enquanto
os demais são arrecadados nas esferas estadual e municipal, conforme indica a
tabela in litteris:
Impostos
pagos antes da reforma tributária de 2023. (grifo meu).
Imposto
federal
PIS –
Programa de Integração Social
Cofins
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
IPI –
Imposto Sobre Produtos Industrializados
Imposto
estadual
ICMS –
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Imposto
municipal
ISS –
Imposto Sobre Serviços
Com a
aprovação do texto da reforma tributária, após a sua implementação, esses cinco
tributos serão substituídos pelo Imposto sobre Valor Adicionado, ou IVA, que se
divide em CBS e IBS.
Além disso, haverá a criação do Imposto Seletivo Federal, que tem como principal objetivo diminuir o consumo de substâncias potencialmente danosas para a saúde humana e, também, para o meio ambiente."
O
quadro dos impostos a serem pagos pela população depois da implementação da
reforma tributária aprovada em 2023.
Impostos
pagos depois da reforma tributária de 2023. (grifo meu)
IVA –
Imposto sobre Valor Adicionado
Contribuição
sobre Bens e Serviços (CBS): substitui o PIS, o Cofins e o IPI, todos da esfera
de arrecadação federal.
Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS): substitui o ICMS e o ISS, respectivamente das
esferas estadual e municipal de arrecadação.
Imposto
Seletivo Federal
Incide
sobre as bebidas alcoólicas, sobre os cigarros e sobre os agrotóxicos.
Outra
importante alteração que será introduzida com a efetivação da reforma
tributária diz respeito à destinação dos tributos. Os dois novos impostos sobre
os bens e serviços terão seus respectivos valores revertidos para a localidade
(Estado ou município) de destino, isto é, para onde o bem foi adquirido ou para
onde o serviço foi prestado, e não mais na sua origem (onde o bem foi
produzido)."
Os
pontos negativos da Reforma Tributária brasileira de 2023 são in litteris
segundo GALVÂO & SILVA ADVOCACIA:
Setor
de serviços: quem vai pagar mais é o setor de bens e serviços, que segundo o
conselho federal de economia é responsável por gerar 70% de todos os empregos
do Brasil;
Gasolina:
não se sabe o quanto a gasolina será tributada ou não;
Herança:
não se trata de ser contra o imposto sobre heranças, é ser contra uma carga
tributária alta; Centralização da arrecadação da União: com a nova reforma os
estados e municípios, muito provavelmente, vão perder autonomia. In:
GALVÃO & SILVA ADVOCACIA. Reforma Tributária de 2023. Entenda o que Está
Acontecendo. Disponível em:
https://www.galvaoesilva.com/reforma-tributaria/#:~:text=Pontos%20negativos,-Setor%20de%20servi%C3%A7os&text=Heran%C3%A7a%3A%20n%C3%A3o%20%C3%A9%20ser%20contra,muito%20provavelmente%2C%20v%C3%A3o%20perder%20autonomia.
Acesso em 20.11.2023.
Enfim,
a reforma tributária 2023 é um tema complexo[2] e que existem diferentes
propostas e visões sobre como deve ser feita. O debate em torno dessa reforma é
intenso e envolve diversos setores da sociedade, incluindo empresários,
especialistas em representação, representantes do governo e da sociedade civil.
Recorde-se
que a mudança do sistema de impostos atual para o sistema de valor agregado
demoraria ao todo oito anos, começando em 2026 com a vigência integral em 2033.
A
cobrança de impostos seletivos é cobrada com a finalidade de desestimular o
consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como o
cigarro e bebidas alcoólicas. E uma espécie de “cashback” (restituição
de impostos) para pessoas físicas, que receberiam uma devolução do IBS e do
CBS.
Atenção!
Quais serão os serviços e produtos terão sua taxa tributária reduzida, a saber:
A
redução pela imposição de taxa de imposto único poderá atingir uma redução pela
metade e, são eles: serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano
e metropolitano; os medicamentos,
dispositivos médicos, serviços de saúde, serviços de educação; produtos
agropecuários; pesqueiros; florestais e extrativistas vegetais in natura, insumos
agropecuários; alimentos destinados ao consumo humano; produtos de higiene
pessoal e atividades artísticas e culturais nacionais.
Com
razão, a reforma tributária brasileira afetará de forma positiva a
competitividade das empresas pátria, pois o sistema atual vigente não facilita
o crescimento social, cultural e econômico brasileiro.
Entre os pontos positivos pode-se destacar, in
litteris:
I-Cesta
básica: a cesta básica nacional de alimentos terá impostos reduzidos a zero;
II-Medicamentos:
todos os medicamentos terão 50% menos impostos;
III-Produtos
industrializados: vários produtos industrializados hoje tem um imposto bem alto
e se a reforma passar será considerada;
IV-Simplificação
dos impostos: existe um ganho “invisível” de produtividade só de diminuir a
complexidade do sistema tributário[3].
Segundo
HÍGIDO, José. Reforma tributária mantém delegação de detalhes à regulamentação.
Disponível
em:
https://www.conjur.com.br/2023-nov-09/para-tributaristas-reforma-tributaria-mantem-delegacao-de-detalhes-a-regulamentacao/
Acesso em 20.11.2023. In litteris:
Luiz
Gustavo Bichara apud Hígido afirmou: “A Constituição deve definir
competências e limitações ao poder de tributar, mas não deve trazer questões
mais específicas, como valor de alíquota ou obrigações acessórias, por
exemplo”.
Considerou
que o Senado “andou bem em delimitar alguns aspectos da reforma tributária”. Um
dos avanços diz respeito à desoneração[4] na aquisição de bens de
capital. O texto aprovado pela Câmara falava em “redução de impacto tributário”,
o que, segundo Bichara, “poderia ser qualquer coisa”. Já o novo texto “é mais
claro em falar sobre diferimento, isenção ou crédito integral e imediato”.
Maurício
Barros apud Hígido, sócio da área tributária do Demarest, destacou o
mesmo ponto: “A lista de regimes diferenciados e específicos foi ampliada, o
que também pode gerar um pouco mais de complexidade com relação ao texto
aprovado na Câmara”.
O
referido jurista acreditou que as mudanças promovidas pelo Senado não mudaram a
essência da reforma e mantiveram “uma boa dose de simplificação, considerando a
maior clareza quanto às hipóteses de incidência e de apropriação de créditos,
sobretudo, se comparados com os regimes atuais de ICMS, PIS e Cofins[5].
O
advogado apontou que o ICMS é regulado por cada Estado e o ISS, por mais de 5,5
mil municípios brasileiros. Ou seja, “a simplificação também já viria com a
potencial forte redução de produção normativa”.
Gustavo
Brigagão, Presidente Nacional do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados
(Cesa), também discordou da ideia de simplificação. Segundo o estudioso, a não
cumulatividade continua sendo um problema no sistema da reforma, que deixa
dúvidas sobre o conceito. “Há uma delegação à lei complementar. O conceito de
não cumulatividade deveria estar todo na Constituição.”
Brigagão
apud Hígido admitiu “uma certa melhoria no Senado dos equívocos
gigantescos que foram cometidos na Câmara”. Como exemplo, ele cita o
“tratamento mais adequado” dado às sociedades profissionais e profissões
regulamentadas (como advocacia), com redução de 30% na alíquota. Mesmo assim, o
tributarista entende que a redução deveria ser de, no mínimo, 60% (sessenta por
cento).
Resta,
ainda, a outra parte da Reforma Tributária incidente a sobre a renda e a
riqueza, que, se aprovada, vai inserir os muito ricos no Imposto de Renda, uma promessa
de campanha de Lula, pela primeira vez.
Eis
que conforme é previsível, trata-se da parte mais difícil. Pois afetará
diretamente o poder econômico, que conta com muita gente para defendê-lo,
inclusive na imprensa, além das contas particulares de muitos parlamentares.
Tanto
para os tributaristas e políticos e, ainda, segundo o Ministro da Fazenda,
Fernando Haddad o maior mérito do governo foi realmente tratar a Reforma Tributária
como sendo de Estado. E, que a negociação em pautas econômicas de toda
estrutura fiscal e tributária denota maior capacidade de negociação e, a dimensão
do desprendimento atual há de ser proporcional ao jaez da intolerância,
infelizmente, ainda vigente no país.
Referências
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DO PARECER Nº 174, DE 2023 – PLEN/SF. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2023/11/integra-reforma-tributaria-senado-10.-nov-2023.pdf.pdf
Acesso em 20.11.2023.
BOCCHINI,
Bruno. Haddad: mérito do governo foi tratar a reforma tributária como de
Estado. Ministro da Fazenda falou em evento em São Paulo. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-11/haddad-merito-do-governo-foi-tratar-reforma-tributaria-como-de-Estado
Acesso em 20.11.2023
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Bárbara. Reforma Tributária: Veja o histórico de propostas, de 1988 a 2023.
Valor Econômico, 23 mar. 2023. Disponível em:
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2023/03/23/reforma-tributaria-veja-o-historico-de-propostas-de-1988-a-2023.ghtml
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Acesso em 20.11.2023
Notas:
[1]
Regimes tributários específicos: • Combustíveis e lubrificantes: cobrança
monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade
de concessão de crédito para contribuinte;• Serviços financeiros, seguros,
operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e
apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de
creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e
tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na
cadeia); • Inclusão de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques
temáticos, restaurantes e aviação regional no tratamento diferenciado. •
Compras governamentais: isenção de IBS e CBS, caso seja admitida a manutenção
de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da
arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente público contratante (União,
Estado ou município).
[2] IPTU: • Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto; • Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal; • A medida atende a pedido das prefeituras. Iluminação pública: • Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição. Desoneração da folha: • Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.
[3]
Os principais aspectos positivos de uma reforma tributária para o Brasil
são: Intensificação do crescimento da
economia; Redução de custos; Maior atração de investimentos ao país; Maior
segurança jurídica; Geração de emprego e renda; Maior competitividade no
mercado interno e externo; Favorece o empreendedorismo e o ambiente de
negócios; Menor burocracia e diminuição da carga tributária; Maior
transparência: a população vai saber o quanto paga de imposto em cada produto e
serviço.
[4] Desvinculação de receitas: • Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes; • Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.