Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 13 de Abril de 2007 - 01:00
Primeiríssimas impressões sobre a resposta a consulta 1.398 do Tribunal Superior Eleitoral. A perda de condição necessária para o exercício de mandato parlamentar e os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da segurança jurídica
José Ricardo Biazzo Símon, Advogado de Biazzo Simon Advogados. Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP. Renata Fiori Puccetti Klotz, Advogada de Biazzo Simon Advogados. Especialista e Mestranda em Direito Administrativo pela PUC/SP.
-
Notícias Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Adicional por tempo de serviço. Origem contratual. Supressão.
Sem contrarrazões, os autos são remetidos a este Tribunal para julgamento.
-
Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 13:04
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 18:20
Tribunal reconhece direito à reintegração de empregado
Além de reintegrar o funcionário, a empresa também foi condenada a pagar indenização no valor de R$10.000,00 e demais verbas contratuais
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2012 - 12:20
Turma analisa recurso contra deputado condenado por trabalho degradante
sub-humanas, degradantes, humilhantes, em total desrespeito às garantias mínimas de trabalho
-
Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2013 - 14:45
Advogada que alegou ter sofrido perseguição de superior hierárquica não será indenizada
Autora ajuizou ação sob o argumento de que exercia as mesmas funções de outra funcionária, mas com salário inferior
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
-
Doutrina » Penal Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 11:57
O ENUNCIADO 397 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A POLÍCIA LEGISLATIVA

A tese sustentada pelo impetrante era no sentido de que a investigação de fatos ocorridos no âmbito do Senado Federal é de competência exclusiva da Polícia Legislativa
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 10:40
Rescisão indireta do contrato de trabalho.

Proteção à maternidade.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2014 - 12:20
Rescisão indireta do contrato de trabalho.

A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 12:20
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2013 - 14:10
Condições de trabalho inadequadas. Dano moral.

A total ausência de assentos disponíveis no local de trabalho aos empregados da empresa avilta a
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Abril de 2013 - 10:40
Desorganização administrativa. Deterioração do ambiente de trabalho.

Companhia aérea. Atrasos e cancelamentos de voos programados.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Janeiro de 2013 - 18:05
Trabalho externo. Mecanismos de controle da jornada.

Descaracterização.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Fevereiro de 2012 - 13:05
Apelação cível. Responsabilidade civil. Doença do trabalho.

Vítima que trabalhava em exposição a agentes tóxicos e cancerígenos, sem aparelhos de proteção individual, que não foram fornecidos pela empresa. Culpa na modalidade negligência da empregadora.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2011 - 15:59
Trabalho externo. Controle pelo empregador. Horas extras.

Comprovado que o empregador tinha meios de controlar o horário de trabalho do empregado que presta
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 10:04
Recurso ordinário. Dano moral. Higiene no trabalho.

Banheiros sujos, em número insuficiente ao atendimento dos trabalhadores. Lesão às normas sobre higiene do trabalho e aos direitos da personalidade.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Abril de 2011 - 15:15
Reparação de danos. Acidente de trabalho.

Morte do empregado de mina de carvão em razão de doença profissional.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Acidente de trabalho. Danos materiais e morais.

Culpa do empregador não comprovada. Indenizaçao indeferida.

Home