Tribunal reconhece direito à reintegração de empregado

Além de reintegrar o funcionário, a empresa também foi condenada a pagar indenização no valor de R$10.000,00 e demais verbas contratuais

Fonte: TRT da 13ª Região

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba rejeitou recurso da Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas – Empasa e manteve decisão da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa que determinou a reintegração de empregado por entender configurada a existência de despedida arbitrária e discriminatória.


O relator do recurso, desembargador Eduardo Sérgio, ressaltou que “a despedida ou outra qualquer punição do trabalhador que recorre ao Judiciário visando assegurar um direito supostamente violado pelo seu empregador constitui também, indubitavelmente, atitude discriminatória, violadora da liberdade do trabalhador e de direito fundamental assegurado na Constituição pelo inciso XXXV do art. 5°.”, cominando em “nulidade de pleno direito aos atos destinados a desvirtuar, impedir ou fraudar os preceitos protetores do hipossuficiente”, registrou.


Entre outros fundamentos, a decisão colegiada invocou a aplicação da “garantia de indenidade”, que assegura ao trabalhador que demanda contra o seu empregador na Justiça o direito de não sofrer “qualquer sanção ou discriminação patronal pelo exercício do direito de ação”.


A empresa, além de reintegrar o empregado, foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 e demais verbas contratuais devidas no período em que esteve afastado de suas funções.


Processo nº 0006800-64.2012.5.13.0025

Palavras-chave: Empasa Empregado Despedida Arbitrária Discriminatória

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