Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 28 de Agosto de 2014 - 10:40 - Lida 828 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho.
Proteção à maternidade.
EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO ? PROTEÇÃO À MATERNIDADE. O reconhecimento da justa causa patronal, assim como ocorre com a do empregado, exige uma gravidade tal que inviabilize a continuidade do vínculo empregatício, constituindo forma atípica de rompimento do contrato de trabalho, que só deve ser declarada em situações extremas, o que se verifica no caso em exame. Em face do descumprimento do art. 389, §1º, da CLT, a reclamada prejudicou o pleno exercício da maternidade pela ...