Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.

EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família. Constituindo o pagamento de salários a principal obrigação do empregador, talconduta patronal reveste-se de gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, ?d?, da CLT.  ...

Palavras-chave: direito do trabalho rescisão contratual