Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 10 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 436 vezes
Rescisão indireta do contrato de trabalho.
A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família.
EMENTA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. A realização habitual de descontos ilegítimos reduz o salário contratualmente estabelecido e, consequentemente, o poder econômico do empregado, comprometendo sua capacidade de prover o próprio sustento e de sua família. Constituindo o pagamento de salários a principal obrigação do empregador, talconduta patronal reveste-se de gravidade suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, ?d?, da CLT. ...