Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 29 de Agosto de 2011 - 10:04 - Lida 497 vezes
Recurso ordinário. Dano moral. Higiene no trabalho.
Banheiros sujos, em número insuficiente ao atendimento dos trabalhadores. Lesão às normas sobre higiene do trabalho e aos direitos da personalidade.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. HIGIENE NO TRABALHO. BANHEIROS SUJOS, EM NÚMERO INSUFICIENTE AO ATENDIMENTO DOS TRABALHADORES. LESÃO ÀS NORMAS SOBRE HIGIENE DO TRABALHO (NR 24) E AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE (DIGNIDADE E INTIMIDADE DO TRABALHADOR - ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). CONFIGURAÇÃO. No campo das relações de trabalho, o Empregador tem o dever de proteção em face do Empregado. A norma constitucional cobre esses direitos do Trabalhador, notadamente a dignidade da ...