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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 10:55
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
O Serviços Públicos de Saneamento Básico na Política Nacional de Saneamento Ambiental (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho é doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Abril de 2005 - 01:00
Breves anotações a PEC N. 29-a/2000 (a 2ª parte da reforma do judiciário)

Alencar Frederico. Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e pós-graduando em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Financiamento para Construção. SFH.

Terceiros adquirentes de unidades imobiliárias.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00
Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo interdisciplinar: Direitos humanos, legislação e economia

Rafael Augusto De Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP. Advogado. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Julho de 2017 - 10:50
Reexame e Revaloração da Prova na Admissibilidade do Recurso Especial: o Enunciado da Súmula n. 7, do STJ

O presente ensaio tem por objetivo o estudo do juízo de admissibilidade do recurso especial com foco na análise da tratativa das questões de direito e questões de fato, diante do teor do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Percorre questões relativas à qualificação jurídica do fato, incidência e aplicação da norma jurídica. Apresenta pesquisa de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso especial. Ausência de contrariedade à Lei Federal. Violação do art. 619. Tribunal do Júri. Nulidade do julgamento. Inexistência de trânsito em julgado da sentença de pronúncia.

Os embargos declaratórios não se prestam a responder a totalidade das dúvidas suscitadas pelas partes, mas a sanar os vícios constantes do acórdão, que no caso se mostraram inexistentes.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
Fome e energia
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]
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Legislação » Leis Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:55
Estudos práticos sobre processo civil: preclusão consumativa, REsp 2.075.284/SP e um recado aos advogados

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 16:58
Nova Lei de Licitações Públicas
A recente Lei de Licitações trouxe dispositivos legais que muito estimulam licitantes e contratantes com o Poder Público a implantar e aperfeiçoar programas de integridade, ou seja, políticas de compliance (conformidade) para evitar o cometimento de crimes e ilícitos como suborno e fraude. Permite ela que, no prazo de dois anos após o início da vigência, sejam realizadas as licitações e contratos com base nas leis que regulavam a matéria até então, especificamente a Lei nº 8.666/1993, a Lei nº 10.520/2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462/2011. A medida permitirá uma paulatina aplicação da Lei n.º 14.133/2021, evitando mudanças abrutas no regime de licitação e de contratação públicas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Outubro de 2019 - 10:42
Empregado sem habilitação que sofreu acidente de moto no trajeto para o trabalho não consegue indenização

Não restaram configurados os pressupostos da responsabilidade civil, razão pela qual foram indeferidos os pedidos de indenização por dano moral ou material.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2018 - 17:17
Palocci diz em delação que campanhas do PT de 2010 e 2014 custaram R$ 1,4 bilhão
Ele afirmou ainda que Lula fez indicação para 'garantir ilicitudes' na Petrobras. Defesa do ex-presidente afirma que a decisão de Moro tem 'o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados'.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!

“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Março de 2017 - 16:55
Gratuidade da Justiça pelo novo Código de Processo Civil

Mediante pesquisa da legislação nacional, da literatura jurídica e da jurisprudente, este trabalho estuda as disposições do novo Código de Processo Civil relativas ao benefício da gratuidade da justiça. Além da pesquisa bibliográfica e documental, utilizaram-se as metodologias etnográfica: e participantes para a interpretação do fenômeno jurídico e normativa. 0 objetivo principal do estudo consistiu em verificar se a regulamentação do novo Código e superior a vigente, insculpida na Lei n° 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, assim como a expectativa de sua suficiência, considerando as atuais vicissitudes do foro e a compreensão contemporânea da ciência processual. Constatou-se que a disciplina da matéria é superior no novo Código, na redefinição dos beneficiários e na simplificação procedimental. Concluiu-se, porém, que não se trata de um texto inovador, pois, em linhas gerais, precede a uma atualização do microssistema da gratuidade da justiça em relação a doutrina e a jurisprudência.

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