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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 20:34
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:34
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 15:37
Obra de ponte gera indenização a ex-moradora

Poluição sonora e do ar gerada por obra pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2022 - 12:14
A Tutela Jurídica do Patrimônio Cultural: uma análise do Registro como Instrumento Protecionista

O escopo do presente é analisar o registro como instrumento de tutela do patrimônio cultural.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Março de 2022 - 17:29
Políticas Afirmativas no Campo Étnico: o Acesso à Educação como Mecanismo de Isonomia Material

O escopo do presente é analisar as políticas afirmativas como instrumento do acesso à educação.
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 03:00
O trabalho dos sentenciados e suas considerações legais no âmbito dos serviços prestados

Larissa Milene Pelegrino, Diretora de Atendimento e Ressocialização, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected] Ulisses Otávio Elias dos Santos, Advogado, Consultor Trabalhista e Atuante na Área de Execução Penal - OAB/MG 95.963, Penitenciária Professor João Pimenta da Veiga/Uberlândia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 13:45
O golpe fatal ao PERSE pela MP 1.202/23

Por Pedro Tavoni Céglio
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Setembro de 2020 - 12:11
Compliance ambiental é imprescindível à permanência das empresas no mercado

O texto fala sobre a importância do compliance ambiental para a permanência das empresas no mercado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 14:58
Maus – tratos a animais e vedação de Eutanásia Desmotivada (Lei 14.228/21)

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Julho de 2021 - 11:30
A Avaliação Médica Periódica e o Projeto de Lei nº 1083/2021

No dia 26 de março de 2021 foi proposto o Projeto de Lei nº 1083/2021 visando a alterar o artigo 168 do Decreto-Lei 5.452 de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 14:01
Ordem dos Advogados do Brasil tenta apresentar emenda sobre reforma da Previdência Social
A ideia é conseguir 171 assinaturas de deputados e senadores para que a proposta possa ser protocolada e analisada pelo Congresso.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2015 - 11:33
Homem é condenado a indenizar comerciante de Brazlândia por agressão física

Lesão corporal grave. Incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Debilidade permanente de função
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 17:50
A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)

Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.
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Array Publicado em 2008-04-30T04:00:00+00:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.

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