Fonte: Fernando Marques Sá
Postado em 15 de Setembro de 2010 - 17:50 - Lida 813 vezes
A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)
Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.
Uma democracia forte e sustentável somente pode ser construída com o acesso garantido a educação, saúde e habitação. O povo somente reunirá condições de distinguir o joio do trigo quando tiver a oportunidade de estudar e aprofundar seus conhecimentos. Contudo, de nada adiantará ser detentor de educação e cultura se não dispuser de uma moradia digna, amparo e assistência as suas necessidades básicas, incluída aí a saúde do cidadão e de sua própria família, isso porque a cultura desacompanhada ...