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Fonte: Fernando Marques Sá

A volta da censura nos programas humorísticos - (art. 45, II, da lei n.º 9.504/97)

Necessidade de se garantir, de maneira ampla, o direito a Liberdade.

Uma democracia forte e sustentável somente pode ser construída com o acesso garantido a educação, saúde e habitação.  O povo somente reunirá condições de distinguir o joio do trigo quando tiver a oportunidade de estudar e aprofundar seus conhecimentos. Contudo, de nada adiantará ser detentor de educação e cultura se não dispuser de uma moradia digna, amparo e assistência as suas necessidades básicas, incluída aí a saúde do cidadão e de sua própria família, isso porque a cultura desacompanhada ...

Palavras-chave: Programas Humorísticos Direito Liberdade Democracia