Fonte: Pedro Tavoni Céglio
Postado em 12 de Janeiro de 2024 - 13:45 - Lida 381 vezes
O golpe fatal ao PERSE pela MP 1.202/23
Por Pedro Tavoni Céglio
Janeiro, 2024 - No apagar das luzes de 2023, foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória 1.202/2023 que acaba com o benefício tributário instituído pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) correspondente à redução à zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. No entanto, a constitucionalidade da revogação é questionada.Diante dos efeitos devastadores à economia causados pela pandemia de Covid-19, o programa foi criado com o intuito de salvaguardar o setor ...