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Notícias Publicado em 05 de Março de 2012 - 19:30
PGR: é válida lei do DF que dá publicidade aos cadastros de programas habitacionais e sociais
A constitucionalidade da Lei 4.332/2009 foi questionada pelo governador do DF
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2011 - 15:29
Pleno assegura gratuidade no transporte coletivo intermunicipal aos portadores de câncer
ADI questionava medida que assegurou passagem gratuita aos portadores de câncer em ônibus de linha intermunicipal em todo o Estado
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 19:23
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2006 - 15:16
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2013 - 11:00
Vara de Família é competente para julgar dissolução de união homoafetiva
Vara de família é competente para julgar as causas de dissolução homoafetiva, combinada com partilha de bens, independentemente das normas estaduais
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 15:12
Servidores do MPU ajuízam ADI contra lei que proíbe exercício da advocacia
Na ação, o sindicato pede que seja concedida liminar para suspender a eficácia da lei que atingiu de maneira direta milhares de servidores e de maneira indireta número inestimável de interessados.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 12:03
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 11:45
Descriminalizar para depois regulamentar, ou o contrário?

Por Euro Bento Maciel Filho e Marcio Sergio Christino.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 03 de Abril de 2019 - 11:57
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2018 - 11:14
A possibilidade implícita da progressão de regime por salto e a superada Súmula 491 do STJ

Parecer do advogado criminalista Anísio Gil de Sousa Júnior.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:14
Questões de Direito Penal do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Penal.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 14:30
'Não há lei que segure os black blocs na Copa', diz promotor
Bandidos se infiltraram nas manifestações para roubar celulares e caixas eletrônicos
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2013 - 12:00
STF decide pela execução imediata dos condenados do mensalão
Réus com direito aos embargos infringentes terão a pena executada apenas nas condenações em que eles não podem opor mais nenhum recurso
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 19:28
Funcionárias que apresentaram atestados médicos falsos são condenadas a 2 anos e 9 meses de reclusão
Crime está tipificado no art. 304 do Código Penal
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2011 - 14:10
Questões de Direito Constitucional

Exame de ordem unificado - 2010.3
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 13:04
Evolução histórica da vítima e o surgimento da vitimologia

Mudança histórica em estudos na área de direito penal revelam maior preocupação com a vítima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 10:07
Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo.

Não faz jus à progressão de regime o condenado que há menos de 04 (quatro) meses teve reconhecido em seu desfavor o cometimento de falta grave, consistente na prática de fato definido como crime, porquanto desatendido o requisito subjetivo, previsto no art. 112, da Lei de Execução Penal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
HC. Porte ilegal de munição de uso permitido.

Pena aplicada: 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação criminal. Lesão corporal gravíssima.

Autoria e materialidade comprovadas. Pena-base acima do mínimo.

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