Fonte: Euro Bento Maciel Filho e Marcio Sergio Christino
Postado em 20 de Setembro de 2023 - 11:45 - Lida 223 vezes
Descriminalizar para depois regulamentar, ou o contrário?
Por Euro Bento Maciel Filho e Marcio Sergio Christino.
Como maciçamente noticiado, está em discussão, no Plenário do STF (RE n. 635.659, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), questão relevantíssima a respeito da constitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, que tipifica o crime de posse de entorpecentes para uso próprio.Basicamente, o que está em debate visa definir, de uma vez por todas, se a posse de drogas para o próprio consumo é, ou não, constitucional e, por consequência, se tal conduta pode, ou não, continuar sendo definida como ...