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Fonte: Euro Bento Maciel Filho e Marcio Sergio Christino

Descriminalizar para depois regulamentar, ou o contrário?

Por Euro Bento Maciel Filho e Marcio Sergio Christino.

Como maciçamente noticiado, está em discussão, no Plenário do STF (RE n. 635.659, da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes), questão relevantíssima a respeito da constitucionalidade do artigo 28, da Lei de Drogas, que tipifica o crime de posse de entorpecentes para uso próprio.Basicamente, o que está em debate visa definir, de uma vez por todas, se a posse de drogas para o próprio consumo é, ou não, constitucional e, por consequência, se tal conduta pode, ou não, continuar sendo definida como ...

Palavras-chave: Descriminalização Regulamentação Lei de Drogas Posse de Entorpecentes Uso Próprio