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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 12:27
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:35
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2006 - 10:48
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 13:40
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:49
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2004 - 07:03
TST anula acordo fechado enquanto empregado estava em coma
Quando procurou seu advogado para saber do processo, recebeu, evasivamente, a informação de que o mesmo tinha sido arquivado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 27 de Agosto de 2003 - 01:00
Medida Provisória nº 125, de 30 de Julho 2003

Institui no Brasil o Sistema de Certificação do Processo de Kimberley - SCPK, relativo à exportação e à importação de diamantes brutos, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Guerra Fiscal Internacional

Dênerson Dias Rosa - Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2005 - 09:50
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:27
Penal. Estelionato contra o INSS.

Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime hediondo. Tráfico ilícito de drogas.

Liberdade provisória. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Prescrição retroativa - A favor ou contra?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Agosto de 2017 - 12:35
LEI Nº 13.475, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Fevereiro de 2014 - 14:20
O Supremo Tribunal Federal mais uma vez repete o erro sobre a Lei Maria da Penha

"Saímos da ditadura do masculino para a ditadura de um feminino estereotipado. Um feminino que nega tudo o que é feminino."
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

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