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Fonte: Jornal Jurid

INSS - Embargos - RMI - Arbitramento

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

VISTOS. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ajuizou embargos à execução de sentença, mantida parcialmente pela E. Instância Superior, a qual condenou a Autarquia a revisar o valor de benefício previdenciário de M.C.F., e pagar-lhe as diferenças correspondentes. Aduziu o INSS, preliminarmente, falta de liquidez do título, devendo ser apurado nos autos o valor do salário-de-benefício que permita o cálculo da renda mensal inicial. Sustentou que a parte exeqüente utilizou valores ...

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