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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Habeas corpus. Crime hediondo. Tráfico ilícito de drogas.

Liberdade provisória. Impossibilidade.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0000.09.502143-2/000(1) Relator: JÚLIO CEZAR GUTTIERREZ Relator do Acórdão: DOORGAL ANDRADA Data do Julgamento: 26/08/2009 Data da Publicação: 16/09/2009 Inteiro Teor: EMENTA: HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA - VOTO VENCIDO. V.V. HABEAS CORPUS N° 1.0000.09.502143-2/000 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - ...

Palavras-chave: crime hediondo