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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42
Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2007 - 01:00
O interrogatório por videoconferência
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 09:00
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Juiz condena União por danos morais decorrentes de ação da Polícia Federal na Operação Passadiço

Responsabilidade do estado. Diligência executada pela polícia Federal. Operação passadiço. Atingimento de pessoas estranhas aos mandados de prisão e de busca e apreensão.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 13 de Março de 2023 - 14:27
O Controle da Legalidade no oferecimento do Acordo de não Persecução Penal

Por Mauricio Silva Leite e Laura Serigatti de Oliveira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2022 - 11:31
DF é condenado a indenizar mãe e filha por falha no diagnóstico de gravidez

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2022 - 11:58
O Meio Ambiente Digital: uma análise de sua Interface

O escopo do presente é analisar o meio ambiente digital.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 11:47
DF deve indenizar morador que teve casa arrombada por engano em operação policial

Ele receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2019 - 16:08
A nomeação e a moralidade administrativa

O presente artigo discorre sobre a nomeação e a moralidade administrativa.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Junho de 2015 - 15:08
Acusado de atirar contra policiais militares é condenado a mais de dez anos de reclusão

De acordo com a denùncia, o acusado agindo de forma livre e consciente e com vontade de matar, teria efetuado disparos de arma de fogo contra as vítimas
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Abril de 2014 - 14:20
A importância do segundo grau de jurisdição na revisão e pacificação de questões fático-jurídicas relevantes

A aclamada prestação plena de jurisdição pelos Tribunais de segundo grau é o mote central do presente ensaio, em que se procuram subsídios para justificar a necessidade de mais atenta e qualificada prolação de decisões judiciais em demandas individuais envolvendo questões fático-jurídicas relevantes
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2010 - 12:54
Período de auxílio-doença. Recolhimento do FGTS.

O período em que o reclamante esteve afastado, por estar em gozo de auxílio doença, gera tão somente a suspensão do contrato de trabalho, ainda que por motivo alheio à vontade do trabalhador.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Companhias aéreas devem indenizar por extravio de malas e furto de objetos

Trata-se de Ação de Indenização proposta por Bárbara Lima Cardoso em desfavor de American Airlines e TAM Linhas Aéreas S/A, todos qualificados na inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. PCCS.

Progressões horizontais. Necessidade de deliberação da diretoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Má aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 247, da SBDI1/TST.

Recurso de embargos interposto na vigência da Lei 11.469/2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Morte de detento em estabelecimento prisional. Suicídio. Omissão.

O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Aposentadoria voluntária. Cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. Efeitos.

GO, julgou procedente, em parte, o pedido formulado por TEREZINHA DE JESUS BERNARDES OLIVEIRA em face do CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (EM LIQUIDAÇÃO) e da AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM.

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