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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Responsabilidade civil. Morte de detento em estabelecimento prisional. Suicídio. Omissão.

O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2006.026377-2, de Gaspar Relatora: Desembargadora Substituta Sônia Maria Schmitz RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUICÍDIO. OMISSÃO. "O suicídio de detento não gera ao Poder Público, por si só, o dever de indenizar os danos materiais e morais reclamados por seus dependentes. Inexistentes elementos probatórios de que o de cujus necessitava de cuidados especiais e não demonstrado que houve ...

Palavras-chave: responsabilidade civil