Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette
Postado em 26 de Abril de 2022 - 09:00 - Lida 447 vezes
Lesão Corporal por Misoginia ou Violência Doméstica contra a mulher
Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
A Lei 14.188/21 inclui um § 13, no artigo 129, CP, criando uma nova qualificadora quando ?a lesão for praticada contra mulher, por razões da condição do sexo feminino?, com pena cominada de ?reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos?.Conforme deixa claro o artigo 1º. da Lei 14.188/21 essa qualificadora se aplica apenas aos casos de lesões corporais leves, o que é correto, já que para lesões graves, gravíssimas ou seguidas de morte já existem apenações mais rigorosas. Na verdade, essa nova ...