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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 10:42
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 18:41
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 10:07
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2005 - 09:58
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 18:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:30
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 18:38
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:39
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 11:55
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 07:03
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2004 - 08:02
Fórum internacional reúne especialistas em trabalho escravo
O Fórum reunirá os maiores especialistas estrangeiros e brasileiros sobre os temas trabalho escravo, trabalho infantil e liberdade sindical.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2004 - 09:02
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:00
Regulação do Home Office no Brasil
A regulação do home office no Brasil determinou que haja controle de jornada laboral para empregados que recebem periodicidade temporal, além de admitir o trabalho híbrido. E, deu outras determinações, juntamente com a Medida Provisória 1.109/2022 que depende de reconhecimento do governo federal e aprovação orçamentária para implementação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 27 de Agosto de 2010 - 09:49
Direito do trabalho. Progressão horizontal (e consectários).

Recaía sobre o demandante o ônus de provar a validade do plano de cargos e salários invocado em arrimo à sua tese. Arts. 818, da CLT e 333, do CPC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Horas extras. Ausência de registros de horário. Quantidade de funcionários. Súmula 338 do TST.

Deixando a ré de trazer aos autos os cartões-ponto do empregado na sua integralidade, atrai para si o ônus de desconstituir a jornada alegada pelo obreiro, pois, conforme entendimento consubstanciado na Súmula n. 338, I, do TST, tal conduta gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada pelo demandante.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Questão processual. Multa. Testemunha. Prescrição quinquenal. Diferenças salariais.

JULIO CESAR GONÇALVES GARCIA, já qualificado na fl. 3 dos autos da Ação Trabalhista ajuizada em face de AEROPARK SERVIÇOS LTDA, qualificada na fl. 3, com base nos fundamentos de fato e de direito expostos na peça inicial, formulou as pretensões dispostas no petitório de fls. 3-12, dando à causa o valor de R$ 40.000,00, juntando documentos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00
A Moralidade Administrativa e sua Densificação

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Assistente da Assessoria de Assuntos Institucionais da Procuradoria Geral de Justiça Pós Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.

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