TST afasta direito concedido à vigilante por analogia

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa de vigilância e transportes de valores do Amazonas e cassou a decisão regional que havia garantido a um vigilante o direito de receber adicional de risco de vida por meio da aplicação do princípio jurídico da analogia com outras categorias que recebem esse adicional.

Relator do recurso, o ministro João Oreste Dalazen afirmou que, embora o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal assegure aos empregados o pagamento de adicional de remuneração para o trabalho desempenhado em atividades penosas, insalubres ou perigosas, ainda não há lei ordinária disciplinando as normas de acesso a tal direito.

?Uma vez que ainda não há regulamentação em lei do preceito constitucional em foco, decisão que julga procedente o pedido de adicional de risco de vida para o trabalho de vigilante, com base em analogia, viola a literalidade dos artigos 5º, inciso II, e 7º, inciso XXIII, da Constituição de 1988?, afirmou Dalazen em seu voto.

O Tribunal Regional do Trabalho do Amazonas (11ª Região) havia acolhido recurso do vigilante e condenado a empresa Norsegel ? Vigilância e Transportes de Valores Ltda. a pagar-lhe adicional de risco de vida no percentual de 30% sobre o salário. A empresa recorreu então ao TST, alegando não haver ainda regulamentação desse direito. A defesa argumentou que ?o Poder Judiciário não pode criar direitos por analogia?.

O argumento foi acolhido pelo ministro João Oreste Dalazen. Segundo ele, ?trata-se, à evidência, de direito cuja aplicabilidade está confiada à reserva legal, o que repele, em boa hermenêutica, o método integrativo da analogia?. A decisão foi unânime. (RR 26.254/2002-011-11-00.1)

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