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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Março de 2006 - 02:00
Capacidade penal das pessoas jurídicas

Liliane de Andrade, advogada, graduada pela Universidade Braz Cubas. Atuação nas áreas de família, cível, penal. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Março de 2006 - 02:00
Uma forma geométrica construída que contribui para a visualização do átomo de carbono

Elizabeth Bittencourt Martins, Professora titular efetiva de Biologia na EE Rui Bloem, Mestranda em Ensino de Ciências pela Universidade Cruzeiro do Sul, Bolsista da Secretaria de Estado da Educação no Programa Bolsa Mestrado. E-mail: [email protected]
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Modelos » Civil Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Direito Internacional Privado e suas fontes

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho e Ana Kelcia F. de Freitas Gonçalves, advogados no Mato Grosso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2004 - 01:00
Recurso Ordinário. Ação Rescisória. Auxílio-Alimentação

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. OFENSA AOS ARTIGOS 468 DA CLT E 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. ENUNCIADO Nº 298/TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Salário "por fora".

Havendo elemento capaz de demonstrar a veracidade das alegações do empregado de que recebia salário que era pago extra-folha, deve ser deferido o pleito inicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Novembro de 2024 - 14:50
O Abandono do Cargo nas Organizações Públicas

No contexto administrativo, é crucial debater a solução adequada quando a Administração Pública falha em iniciar prontamente uma investigação sobre o abandono de cargo por parte de um servidor, sem violar disposições legais ou constitucionais.
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Decreto nº 6.382, de 27 de fevereiro de 2008
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Refletindo Sobre a Antecipação dos Efeitos da Tutela

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Junho de 2022 - 11:37
Motorista sequestrado e alvejado durante viagem de trabalho pelo Rodo Anel de São Paulo será indenizado

Ele também receberá as verbas trabalhistas devidas.
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Array Publicado em 2016-06-24T18:21:23+00:00
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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