Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR
Postado em 11 de Junho de 2010 - 01:00 - Lida 890 vezes
Salário "por fora".
Havendo elemento capaz de demonstrar a veracidade das alegações do empregado de que recebia salário que era pago extra-folha, deve ser deferido o pleito inicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR Processo: 01393-2009-042-03-00-0 RO Data de Publicação: 11/06/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juiz Convocado Cleber Lucio de Almeida Juiz Revisor: Des. Manuel Candido Rodrigues Ver Certidão RECORRENTE: BEIJA FLOR COMÉRCIO DE TINTAS LTDA. RECORRIDO: ULISSES MAIA DE MOURA EMENTA: SALÁRIO "POR FORA". Tratando a demanda de pedido de pagamento de diferenças decorrentes de salário "por fora", há que se considerar a dificuldade da prova, em ...