Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 343 vezes
Intervalo fruído na guarita pelo guarda industrial. Não-atendimento da finalidade de proporcionar um tempo para descanso físico-mental.
INTERVALO FRUÍDO NA GUARITA PELO GUARDA INDUSTRIAL. NÃO-ATENDIMENTO DA FINALIDADE DE PROPORCIONAR UM TEMPO PARA DESCANSO FÍSICO-MENTAL. Tem lugar a reparação como se horas extras fossem o intervalo fruído na própria guarita pelo guarda, porque, a final, não lhe é proporcionado regularmente o tempo para o descanso físico-mental de que necessita e está contido na "mens legis" desse instituto. Ac. 1ª T. 07883/05, 17.05.05. Proc. RO-V 00237-2001-028-12-00-0. Maioria. Rel.: Juíza Lourdes Dreyer. ...