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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 24 de Março de 2005 - 08:19
Questões Importantes para o Exame de Ordem Relativas ao Tribunal do Júri

Elaine Borges Ribeiro dos Santos - Advogada Criminalista, Professora no Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Professora Titular na Escola Superior de Advocacia (ESA) da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP)
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2018 - 11:39
Homem é condenado por duplo feminicídio

A pena foi fixada em 35 anos de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Agosto de 2016 - 11:47
Soldador é condenado por crimes cometidos em calourada

O réu foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:41
O Significado Técnico da Expressão “Julgamento Jurídico e Político do Impeachment” do Presidente da República

O presente artigo discorre sobre o significado técnico da expressão “Julgamento Jurídico e Político do Impeachment” do Presidente da República.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:10
Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo

Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2012 - 14:15
Desmembrar júri contra goleiro e mais 7 réus amplia defesa, afirma jurista
Em julgamento único, os oito réus serão julgados separadamente, com o tempo de 20 minutos para cada acusado se defender
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Revisão criminal. Júri. Condenação. Argüição de nulidades. Suposta ausência de defesa técnica não verificada. Juntada extemporânea do termo de interrogatório do réu, na fase inquisitória, confessando a prática do crime.

Não há se falar em ausência de defesa e, assim, em nulidade do processo, se o réu foi devidamente assistido, em todas as fases do processo, por defensor regularmente constituído, que produziu em seu favor todas as peças indispensáveis ao exercício do seu direito de defesa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2023 - 15:45
Motorista embriagado que causou morte de motociclista é condenado a 14 anos de prisão
O crime aconteceu na madrugada de 21 de maio de 2022.
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2022 - 10:45
Acusado de matar homem que engravidou adolescente é condenado a 11 anos de prisão
O crime ocorreu na noite do dia 14 de dezembro de 2017. O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:57
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão
O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2020 - 17:36
Acusado de feminicídio é condenado a mais de 29 anos de prisão
O crime aconteceu em 17 de outubro de 2019.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2019 - 17:00
Condenado acusado de tentativa de feminicídio contra ex-mulher e lesão corporal contra enteada
A pena foi fixada em oito anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu não poderá recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2019 - 15:41
Acusado de matar desafeto em praça é condenado a 33 anos de reclusão
Ele foi condenado por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por oferecer perigo comum.

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