Fonte: Denis Caramigo
Postado em 02 de Junho de 2014 - 13:10 - Lida 2109 vezes
Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo
Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?
Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria? Para que possamos melhor entender cada instituto, comecemos pela pronúncia e sua previsão legal no artigo 413 do CPP: Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da ...