Acusado de matar homem que engravidou adolescente é condenado a 11 anos de prisão

O crime ocorreu na noite do dia 14 de dezembro de 2017. O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

O Tribunal do Júri do Gama, em sessão de julgamento realizada no dia 28/4, condenou K. I. d. R. a 11 anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato de V. J. A. V., com disparos de arma de fogo, em um bar do Setor Oeste do Gama/DF.


O crime ocorreu na noite do dia 14 de dezembro de 2017. Segundo a denúncia do MPDFT, foi praticado com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que V. estava em um momento de confraternização em um bar, quando o réu aproximou-se e, repentinamente, sacou uma arma de fogo e efetuou disparos contra a vítima.


De acordo com os autos, V. havia tido um breve relacionamento amoroso com a filha do acusado, uma adolescente, que acabou engravidando. Consta que o réu, ao saber que a vítima havia engravidado sua filha, bem como pedido a ela que abortasse o filho, passou a lhe jurar de morte. No dia dos fatos, K., sabendo que V. encontrava-se no local, foi até lá armado e, repentinamente, efetuou vários disparos contra a vítima. 


Em Plenário, o Ministério Público pediu pela condenação do acusado nos termos da denúncia e, ainda, o reconhecimento da agravante da reincidência. A defesa do acusado, sustentou a absolvição, sob o argumento de negativa de autoria e, eventualmente, requereu o reconhecimento do homicídio privilegiado pelo relevante valor moral.


Os jurados entenderam que o réu foi o autor dos disparos que mataram a vítima, reconheceram a incidência da qualificadora relativa ao recurso que dificultou a defesa da vítima, não absolveram o réu, contudo, acolheram a tese da defesa quanto à presença do motivo de relevante valor moral. Sendo assim, o juiz presidente do Júri julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou K. como base nas penas do artigo 121, §2º, IV e §1°, do Código Penal. 


O magistrado ponderou que as circunstâncias do crime são graves, pois, de acordo com o juiz, “o réu efetuou disparos de arma de fogo em frente a estabelecimento comercial em pleno funcionamento, o que, além de causar prejuízo à reputação do empreendimento, gerou risco de dano à integridade física dos consumidores, bem como se constitui em fato que causa temor e fomenta o sentimento de insegurança aos populares da região, o que se reveste de grave prejuízo social”.


Além disso, o juiz ainda afirmou que as consequências do delito merecem ser valoradas negativamente, “pois além da dor e o sofrimento da companheira, parentes e amigos da vítima, restou demonstrado que a vítima deixou dois filhos em tenra idade, sendo que um deles tinha apenas cinco dias de vida. Além disso, sabe-se que a privação da companhia paterna, mormente em decorrência de crime violento como no caso dos autos, prejudica de forma bastante significativa à formação da personalidade da criança”, disse.


E por fim, o magistrado registrou que “o comportamento da vítima apurado nos autos pode ser considerado como determinante para a prática do delito”.  O réu respondeu ao processo preso e não poderá recorrer em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0703531-74.2020.8.07.0004

Palavras-chave: CP Condenação Reclusão Regime Fechado Homicídio

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