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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 11:06
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 10:50
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Notícias Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 17:20
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2005 - 16:56
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 15:41
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2005 - 17:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 12:51
Turma Nacional: lei exclui menor sob guarda do rol de dependentes para fins previdenciários
O menor sob guarda não tem o direito de receber pensão por morte quando o óbito do segurado ocorrer depois do advento da Lei n. 9.528/97.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 09:23
Mãe de arrimo de família pode receber pensão com o seu falecimento
Mãe que dependia financeiramente de filho já falecido deve receber pensão mensal enquanto viver.
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Legislação » Leis Publicado em 25 de Abril de 2003 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Rescisão indireta do contrato de trabalho. Empregado idoso.

Comprovação do ato lesivo praticado pelo empregador.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:52
Prisão domiciliar substitutiva da preventiva: a Lei n. 13.257/2016 e o atual art. 318, incisos IV, V e VI, do CPP

Parecer do jurista Renato Marcão.
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:47
DECRETO Nº 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00

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