Mãe de arrimo de família pode receber pensão com o seu falecimento
Mãe que dependia financeiramente de filho já falecido deve receber pensão mensal enquanto viver.
Mãe que dependia financeiramente de filho já falecido deve receber pensão mensal enquanto viver. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na ação de indenização movida pela viúva Giselda Luciano contra a CEB Táxi Aéreo Ltda.
A dona-de-casa Giselda propôs ação contra a empresa de táxi-aéreo em decorrência do falecimento de seu filho Rubem Luciano, piloto da empresa, em acidente resultante da queda da aeronave que pilotava. Segundo a sua defesa, ela dependia econômica e financeiramente de Rubem. "Em vista do ocorrido, Giselda Luciano vem passando por sérias dificuldades financeiras, sem recursos para sua mantença. Ela tentou junto à empresa obter eventual seguro, sem contudo obter êxito, apesar da obrigatoriedade do mesmo".
A CEB Táxi Aéreo contestou afirmando que a mãe de Rubem não demonstrou, conforme lhe competia, que tivesse agido com culpa no acidente, esclarecendo que seu filho era o co-piloto do avião acidentado e a manutenção e guarda da aeronave eram efetuadas pela empresa Air Car Importação e Exportação.
A primeira instância julgou procedente o pedido de Giselda e condenou a empresa ao pagamento, a título de indenização, a partir da data do acidente (3/2/1993), de pensão mensal correspondente a um terço do valor recebido mensalmente pela vítima naquela época, acrescido do 13º salário, até a data em que completaria 65 anos de idade e enquanto perdurar a vida da mãe.
Inconformada, a CEB apelou, mas o Tribunal de Justiça estadual negou provimento considerando que "o evento culposo ilícito da ré está provado e é isso que dá fundamento à indenização pedida, do dano patrimonial sofrido pela autora com a perda do filho que a sustentava". A empresa, então, recorreu ao STJ.
O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, manteve a decisão do Tribunal estadual baseado na doutrina jurídica segundo a qual "o dever da vigilância ou de cuidado, fundamento da responsabilidade, incumbe ao patrão, ainda quando este seja uma empresa, ou pessoa jurídica. É a responsabilidade em que incorrem as estradas de ferro e as companhias de transporte em geral, que os outros códigos regularam especificamente".
Cristine Genú