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Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.

Ação de indenização por ato ilícito. Danos materiais. Pensão mensal. 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 (vinte e cinco) anos.

Ainda condenou o Apelado ao pagamento de custas e honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.

  Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 88395/2008 - CLASSE CNJ - 198 - COMARCA DE JUÍNA ---- APELANTES: JOSÉ FRANCISCO MENDES E OUTRA(s) APELADO: CLUBE RECREATIVO - JUÍNA CLUBE Número do Protocolo: 88395/2008 Data de Julgamento: 03-12-2008 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO - DANOS MATERIAIS - PENSÃO MENSAL - 2/3 DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ A DATA EM QUE A VÍTIMA COMPLETARIA 25 (VINTE E CINCO) ANOS - VALOR MAJORADO - DESPESAS COM O ...

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