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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:45
O poder da interpretação conforme a Constituição Federal brasileira pelo STF
A interpretação conforme à Constituição exige que se tenha prévia compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional sendo necessária sua interpretação; tendo essa compreensão prévia, que o intérprete verifique até qual ponto caberá ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais expostos por meio de normas jurídicas; que o julgador conheça os seus limites, procurando no texto da norma o sentido compatível com a compreensão verificada da norma constitucional. Em face de sua origem e desenvolvimento nem sempre é a interpretação mais adequada à legislação brasileira, notadamente a nossa Constituição Federal vigente que é explicitamente analítica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:09
Acesso à justiça. Acesso à cidadania durante a pandemia
O texto aborda o acesso à justiça principalmente nesse momento da pandemia de Covid-19 e ainda, aponta o aplicativo da Lei Maria da Penha virtual, tendo em vista os números expressivos crescentes de violência contra a mulher bem como o funcionamento da justiça brasileira durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:58
Religião sem Deus.

Uma análise crítica da concepção de liberdade religiosa de Ronald Dworkin, com ênfase na obra “Religion Without God”, tratando da liberdade na acepção doutrinária, legislativa e judicial. E, ainda o direito à independência ética, o que inclui ateus e agnósticos
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2025 - 17:18
Senadores reagem à decisão de Trump de taxar em 50% produtos brasileiros
Senadores reagem com críticas ao anúncio de Trump sobre tarifas de 50% aos produtos brasileiros, responsabilizando governo e STF pelo agravamento da crise diplomática.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 15:06
OAB vai a CNJ contra juiz que teria perseguido advogado
Reclamação disciplinar contra o juiz federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Julho de 2018 - 10:42
Direito humano à água potável: primeiras reflexões ao Comentário Geral da ONU nº 15

O presente estudo debruça-se em torno de analisar a garantia de acesso à água potável reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), por meio do Comentário Geral Nº 15, como um Direito Humano, tal garantia se relaciona diretamente com o Mínimo Existencial, pois é indispensável para vida humana. É importante abordar conceitos como o de direito fundamental e suas subdivisões, pois o direito de acesso à água é compreendido também como um direito fundamental, e o de mínimo existencial, em que se se nota uma profunda relação com o direito à água. A metodologia empregada na condução do presente parte do método dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica e da revisão de literatura, sob o formato de revisão sistemática, como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Junho de 2014 - 13:20
As três maiores religiões e a reforma do mundo

As religiões forjadas ardentemente nos desertos do Oriente Médio e que continuam a transformar a face do mundo em níveis diversos como o pessoal, o sociopolítico, o cultural e o filosófico
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Uma reflexão sobre a "ecologia humana" a partir do direito ambiental como um direito humano fundamental

Rodrigo Andreotti Musetti, Consultor, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela PUCC e aluno especial do Doutorado em Filosofia da UFSCar. E-mail: [email protected]. Comunicação apresentada oralmente no Colóquio Internacional de Filosofia: "Natureza, Cultura e Meio Ambiente", realizado nas Cidades de Campinas e São Paulo, Brasil, de 1 a 5 de agosto de 2002. O Colóquio foi organizado pela International Association Cosmos and Philosophy (Grécia), Associação Brasileira de Filosofia de Língua Francesa, UFRJ, USP e PUCC, tendo como presidente de honra do Comitê Científico o Dr Evanghelos Moutsopoulos, da Academia e Universidade de Atenas; como vice-presidente de honra o Dr Jean-Marc Gabaude, da Academia de Ciências de Toulouse e da Universidade de Toulouse Le-Mirail; e o Dr Richard Witt (Atenas). O Comitê Científico Brasileiro contou com a Dra Marly Bulcão (UERJ), a Dra Elyana Barbosa (UFBa), a Dra Constança Marcondes Cesar (PUCC) e o Dr. Mario Sproviero (USP).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Outubro de 2016 - 11:18
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Inobservância do ARTIGO 1.021, §1º, do CPC e incidência da SÚMULA 182 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Março de 2014 - 12:40
Servidor público. Pedido de indenização por assédio moral.

Desvio arbitrário das funções do cargo de professor e imposição de situação de constrangimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 13:40
Recurso especial. Ação de compensação por danos morais.

Lei de imprensa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Dezembro de 2010 - 12:29
Inventário. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Artigo 267, inciso III do CPC.

No caso de o inventariante não promover o regular andamento do feito, o Magistrado deverá destituí-lo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 11:33
Recurso Especial. Ação Rescisória. Embargos à Execução

Ofensa ao artigo 1.022 do CPC/2015 não caracterizada.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2019 - 09:25
Superior Tribunal de Justiça autoriza penhora parcial de salário em obrigação não alimentar
Segundo o ministro Marco Buzzi, as regras de impenhorabilidade podem ser superadas se a fração bloqueada não comprometer a subsistência do devedor.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Novembro de 2016 - 15:52
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Inobservância do ARTIGO 1.021, §1º, do CPC e incidência da SÚMULA 182 do STJ.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 15:20
Ação cautelar. Prazo para ajuizamento da demanda principal.

Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito.

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