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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Ação cautelar. Prazo para ajuizamento da demanda principal.

Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito.

EMENTA AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL. Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 808, II e 267, IV, do CPC.  Processo nº 0000421-11.2013.5.03.0071 ...

Palavras-chave: ação cautelar medida cautelar liminar resolução do mérito direito do trabalho