Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 14 de Agosto de 2014 - 15:20 - Lida 773 vezes
Ação cautelar. Prazo para ajuizamento da demanda principal.
Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito.
EMENTA AÇÃO CAUTELAR. PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL. Não proposta a ação principal no prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 806 do CPC, contados da efetivação da medida liminar concedida, impõe-se a extinção da ação cautelar, sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 808, II e 267, IV, do CPC. Processo nº 0000421-11.2013.5.03.0071 ...