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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Fevereiro de 2022 - 13:24
Covid-19: Laboratório é condenado por não prestar informação clara sobre teste

A requerente receberá R$ 3.750,00 (três mil e setecentos e cinquenta reais) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 15:23
Justiça condena Cedae a pagar indenização de R$ 500 mil por rompimento de adutora

O valor da indenização foi fixado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 10 de Dezembro de 2018 - 15:24
A cassação da aposentadoria do Servidor Público como sanção administrativa: uma análise à luz do painel jurisprudencial do STF

O objetivo do presente é analisar, à luz do painel jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento da (im)possibilidade da cassação da aposentadoria como sanção administrativa aplicável ao servidor público. Como é cediço, a Constituição Federal, em especial o artigo 37, foi responsável por promover robusta modificação axiológica na atuação da Administração Pública. O dispositivo ora mencionado consagra o princípio da legalidade administrativa, o qual tremula como paradigma de vinculação, afixando pontos limítrofes e conformadores para o agir administrativo. Neste quadrante, a cassação da aposentadoria do servidor público como sanção administrativa ainda desperta debates e reflexões sobre sua (in)constitucionalidade. Para tanto, é importante examinar o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da temática. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2009 - 01:00
A Lei nº 12.016/09 e o Mandado de Segurança em matéria criminal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2015 - 10:24
PMs condenados por incêndios criminosos e ameaças ao Governador

A decisão do Juiz descreve os incêndios causados pelos agentes como causadores de perigo a vida, a integridade física e do patrimônio, bem como pela ameaça ao Governador do Estado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2023 - 09:40
Revogação de prisão civil por alimentos não é condicionada ao pagamento de honorários e multa
O entendimento é da Terceira Turma.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Falsificação de documento. Cédula de identidade. Artigo 297 "caput", do CP.

Penal. Tóxicos. Pena. Pena de reclusão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 14:05
Paciente ex-policial militar do estado do Maranhão. Paciente cujo mister tinha por finalidade garantir a segurança de todos os cidadãos.

Pronúncia pela prática, durante o trabalho, dos crimes de homicídio qualificado, cárcere privado e ocultação de cadáver, cometidos contra vítima que seria traficante de drogas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios

O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00

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