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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2024 - 11:35
É possível Usucapião de uma parte da área do Condomínio onde moro, se utilizo com exclusividade?

Hoje em dia a Usucapião pode ser feita tanto em Cartório quanto na Justiça mas sempre com assistência de Advogado(a).
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2024 - 11:57
No inventário eu quero receber só os imóveis escriturados. Posso renunciar ao que não me interessa da herança?

A Renúncia à Herança tem regras claras afixadas no art. 1.806 e seguintes do Código Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2024 - 15:24
O Cartório Extrajudicial pode exigir firma reconhecida na procuração que dei para meu Advogado representar meus interesses?

O Provimento CGJ/RJ 46/2024 (DO de 14/08/2024) está vigente no Estado do Rio de Janeiro e dispensa o reconhecimento de firma nas procurações outorgadas em favor de advogados.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Julho de 2024 - 15:54
Comprei meu imóvel por Cessão de Direitos Hereditários mas até hoje não recebi minha Escritura. Cabe Adjudicação Compulsória?

A Adjudicação Compulsória é uma excelente ferramenta (inclusive pela via EXTRAJUDICIAL) mas tem suas limitações e não serve para todos os casos de regularização imobiliária.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Junho de 2024 - 09:59
Partilha em vida: solução para distribuir ainda em vida o patrimônio entre os herdeiros e evitar brigas no futuro?

A Partilha em Vida tem base legal no artigo 2.018 do atual Código Civil brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Julho de 2023 - 10:00
15 pontos e dicas importantes sobre o Inventário Extrajudicial com base nas regras mais recentes do NCN/2023 do Rio de Janeiro

O Inventário Extrajudicial é uma ferramenta muito importante posta à disposição da Sociedade, originado da Lei 11.441/2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2022 - 11:13
Ata Notarial no CPC/2015 como relevante meio de Prova. Oito pontos importantes

A ATA NOTARIAL pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas mas em alguns casos as regras de territorialidade deverão ser observadas.
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 16:29
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Taxa Judiciária - CPA

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
Da garantia da efetividade do processo cautelar e o parágrafo único do artigo 14 do CPC: Uma impossibilidade
Jorge Schiavon Bretas, Advogado, Pós Graduando em Direito Processual Civil. Artigo para cumprimento de requisito parcial para a obtenção de grau em curso de especialização em Direito Processual Civil no Instituto de Desenvolvimento Cultural. Curso de Especialização em Direito Processual Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:57
Modulação de efeitos das decisões do STF
O instituto da modulação de efeitos surgiu como iniciativa legislativa decorrente da construção jurisprudencial, em que os precedentes formados pelos Tribunais Superiores buscavam alcançar limitações de efeitos para garantir a segurança jurídica ou, ainda, preservar relevantes interesses sociais, num exercício constante de equilíbrio entre a preservação do ordenamento jurídico e a segurança jurídica afetada pelo litígio. A modulação dos efeitos temporais é mecanismo que permite ao tribunal restringir a eficácia da sua decisão de inconstitucionalidade, a qual será eficaz a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento fixado. O instituto da modulação de efeitos, antes aplicável apenas às Ações Diretas de Inconstitucionalidade, ganhou novas formas e passou a integrar as decisões judiciais com maior amplitude, especialmente, para os processos com formação de precedentes qualificados ou de efeitos vinculantes, nos termos do Código de Processo Civil de 2015
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 21.841 de 2004
Tribunal Superior Eleitoral. Disciplina a prestação de contas dos partidos políticos e a Tomada de Contas Especial.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Junho de 2015 - 15:53
Condenada professora acusada de torturar crianças em creche

A ré utilizou uma pistola de cola quente para aplicar castigo nas crinaças da creche
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Habeas corpus. Venda de combustível em desacordo com a legislação.

Usa de marca indicando procedência que não a verdadeira e formação de quadrilha.
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Array Publicado em 2026-06-28T21:01:09.273455
Usucapião para Regularização da Aquisição Problemática de Imóveis: como a Usucapião pode ser o Remédio que resolve?

Descubra como a usucapião extrajudicial atua como remédio jurídico para regularizar imóveis com contratos de gaveta ou cadeias possessórias rompidas, superando entraves registrais de forma célere, segura e eficiente. Leia.
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Array Publicado em 2026-06-25T19:28:00.302464
Tempo de duração da União Estável: A Lei exige algum período mínimo de convivência para reconhecer o relacionamento?

Esclareça os mitos sobre o tempo mínimo para configurar união estável e entenda os reflexos desse reconhecimento na partilha de bens, nos direitos sucessórios e nas regras temporais da pensão por morte.

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