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Fonte: Júlio Martins

Ata Notarial no CPC/2015 como relevante meio de Prova. Oito pontos importantes

A ATA NOTARIAL pode ser lavrada em qualquer Cartório de Notas mas em alguns casos as regras de territorialidade deverão ser observadas.

A ATA NOTARIAL é um meio de prova prestigiado pelo CPC/2015, em seu artigo 384. Não havia correspondente no CPC/1973, em que pese sempre ter sido possível sua lavratura, mesmo sem expressa previsão no anterior Código de Ritos. Até a edição do novo CPC a previsão legal residia na Lei de Notários e Registradores (Lei Federal 8.935/94) no inciso III do art. 7º, senão vejamos:?"Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:??(...)?III - lavrar atas notariais;"?O Novo Código de Processo ...

Palavras-chave: Ata Notarial CPC/15 Relevante Meio de Prova Oito Pontos Importantes