Fonte: Jornal Jurid
Postado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00 - Lida 663 vezes
Taxa Judiciária - CPA
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. Após a extinção do processo, sem julgamento do mérito, e condenação da parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, esta apresentou impugnação às contas elaboradas pelo contador judicial, alegando que já recolheram, no ajuizamento da ação, as custas de 1% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual (SP) nº 4.952/85. Instado a se manifestar, o contador judicial alegou que as ações de conhecimento não são isentas do que chamou de ...