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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 15:20
Desembargadores aplicam Lei Maria da Penha para manter prisão de namorado agressor
Numa das surras, vítima perdeu tantos cabelos que teve de fazer um aplique.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2008 - 10:07
Combate à violência doméstica recebe R$ 22 milhões em projetos de Justiça
Recursos de R$ 22 milhões estão destinados a ações de aplicação da Lei nº 11.340/06, denominada Maria da Penha dentro do convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça, assinado em março deste ano.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Lei Maria da Penha: mudança instrumental e a inversão de sua intenção
Rafael Fecury Nogueira, Advogado,OAB-PA 12.452. Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-PR). Consultor Jurídico da Secretaria de Administração do Estado do Pará. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 17:30
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:16
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2014 - 14:15
Aplicação de alternativas penais ao encarceramento feminino será debatida em Fórum Nacional
A Lei de Execuções Penais determina que os crimes de pequeno e médio potencial ofensivo deverão ser punidos com penas alternativas, desde que o crime não tenha pena superior a quatro anos, não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa, que o apenado não seja reincidente, e que as circunstâncias judiciais não lhe sejam desfavoráveis
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2006 - 10:25
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Outubro de 2017 - 15:27
Comentários às Súmulas 587, 588 e 589 do STJ

Considerações do professor de Direito Penal, Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2014 - 18:45
Caso Amarildo é um dos poucos investigados entre os desaparecidos no RJ
Especialistas vêem relação entre queda de homicídios praticados por agentes do Estado e desaparecimentos em alta
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2025 - 11:37
STF inicia depoimentos de testemunhas da trama golpista
Desta segunda (19) ao dia 2 de junho serão ouvidas 82 pessoas
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Julho de 2022 - 13:12
Réu é condenado a 14 anos de prisão por tentativa de feminicídio

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Modelos » Geral Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 26 de Julho de 2010 - 01:00
Do direito dos transexuais de se aposentarem no mesmo tempo que a lei previdenciária estipula para as mulheres.

Márcio Antonio Alves é Advogado, palestrante, articulista, professor universitário licenciado, Mestre e Doutorando em Direito, especialista em língua portuguesa, Direitos Civil e Processo civil, Penal e Processo Penal, titular do Escritório Márcio Antonio Alves Advogados Associados
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 12:45
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 12:59
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2004 - 12:44
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 10:40
Operadora de telefonia deve indenizar consumidora por envio excessivo de mensagens
A decisão do colegiado reajustou o valor estabelecido pelo juizado especial e fixou o valor de R$ 4 mil, por danos morais
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2023 - 11:01
Hospital deverá indenizar idosa por queda durante procedimento de pesagem
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2023 - 16:41
Companhia aérea deve indenizar trabalhadora por desigualdade salarial entre gêneros
A desembargadora-relatora Mércia Tomazinho classificou a atitude da empresa como “grave e discriminatória”.

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