Desembargadores aplicam Lei Maria da Penha para manter prisão de namorado agressor
Numa das surras, vítima perdeu tantos cabelos que teve de fazer um aplique.
Numa das surras, vítima perdeu tantos cabelos que teve de fazer um aplique
A 1ª Turma Criminal do TJDFT negou habeas corpus para um motorista preso por espancar a namorada, mesmo depois de a vítima se retratar da representação. Ele responde por crime previsto na Lei Maria da Penha, 11.340/2006, porque em duas ocasiões atacou a companheira a chutes, pontapés e puxões de cabelo. Para os Desembargadores, a mulher estaria sendo induzida pelo agressor a desistir do processo. A conclusão foi unânime.
De acordo com informações dos autos, a vítima namorou o agressor por seis meses. Depois de descobrir os antecedentes criminais dele, ela decidiu terminar. Esse foi o motivo da primeira surra, que lhe custaram lesões por diversas partes do corpo e a queda de muitos cabelos. A mulher chegou a falar nos autos que perdeu tanto cabelo que precisou fazer um aplique.A violência foi registrada na delegacia, atitude que provocou ainda mais a ira do namorado. O motorista ameaçou a vítima e a filha dela na presença dos policiais.
Um outro dia, pensando que o rapaz já estaria mais controlado, a vítima o procurou para pedir uma ajuda com o carro. Foi o bastante: o agressor repetiu todos os atos de violência, provocando novas lesões na companheira.
A Lei Maria da Penha deixa a critério da vítima de lesões corporais leves o direito de representar e de se retratar. Para a surpresa do Ministério Público e do magistrado que conduziu a audiência, a mulher agredida preferiu desistir de iniciar a Ação Penal contra o namorado. Entretanto, observando todo o contexto de violência, ambos os órgãos interpretaram que a retratação não teria sido voluntária, mas sim por temor.
Segundo a decisão que manteve a prisão do agressor, a vítima emocionalmente envolvida não tem condições de avaliar corretamente a gravidade dos fatos. Por outro lado, o comportamento do réu demonstra ?absoluta falta de limites e total desrespeito à ordem pública?, agredindo e ameaçando a companheira na presença da filha menor e de policiais. Sua liberdade, segundo os Desembargadores, representa um risco à instrução criminal e a aplicação da lei penal.
Nº do processo: 20080020113670