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  • Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2014 - 11:15

    Políticas para jovens dependentes de crack pautam debate sobre ECA

    Atendimento especializado é fundamental no tratamento de jovens infratores

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2013 - 10:00

    Questionada lei que prevê porte de arma para auditores fiscais

    Cabe ao legislador federal definir quem são os titulares do direito ao porte de arma

  • Notícias Publicado em 22 de Março de 2013 - 14:00

    Divulgação do resultado do exame da OAB e abertura de novo edital

    Hoje, o Conselho Federal da OAB divulga o resultado preliminar do IX Exame de Ordem e apresenta o edital para o X Exame

  • Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2012 - 14:50

    Servidor federal terá novo regime de previdência a partir de fevereiro

    Ministra Miriam Belchior afirmou que, depois da aprovação do Previc, o governo está trabalhando na elaboração do plano de benefícios para os servidores

  • Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2011 - 18:06

    Assessor jurídico do Ministério Público não pode exercer advocacia

    O ministro informou que o Conselho Nacional do Ministério Público editou a Resolução 27, que vedou a advocacia para seus servidores efetivos e comissionados.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2011 - 10:40

    TST restringe representatividade de sindicato rural no RN

    O tamanho da propriedade diferencia o trabalhador rural do empregador rural, o que justifica, segundo o relator, o interesse da Federação, representante da categoria econômica no município, em questionar o registro do sindicato dos trabalhadores, na medida em que não havia sindicato representativo da categoria econômica na região

  • Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2010 - 20:15

    Honorários de R$ 78 milhões devidos pelo Santander serão revistos

    Advogado que não foi recompensado pelos serviços jurídicos prestados ao banco, ajuizou ação de arbitramento de honorários e o Santander foi condenado, em primeira e segunda instâncias, a pagar honorários de 10% sobre o valor das causas patrocinadas pelo autor

  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 18:14

    Estado poderá suspender pensão temporária de beneficiário ao completar 21 anos

    O menor sob guarda, pensionista por morte de servidor público, perde a condição de beneficiário ao atingir a idade de 21 anos, mesmo que esteja matriculado em curso superior, tendo em vista que essa concessão atinge somente filhos e enteados.

  • Notícias Publicado em 10 de Abril de 2008 - 10:29

    Tribunal veda discriminação de idoso com a cobrança de valores diferenciados pelo plano de saúde.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda a cancelar o reajuste da mensalidade de cerca de 185% do plano de saúde da aposentada O.P.S.R, após ela ter completado 60 anos.

  • Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 18:25
  • Notícias Publicado em 16 de Março de 2005 - 09:10
  • Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2004 - 09:56

    Corte Especial pode julgar hoje recurso da ANTT contra a Abrati

    A sessão desta semana da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa seus trabalhos hoje, às 9h, com uma longa lista de processos a serem julgados. Ao todo, são 170 casos que podem ser apreciados até o final da tarde.

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00

    HC. Quadrilha porte de armas e munições. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Probabilidade concreta de reiteração delitiva.

    Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EDMAR FALCÃO AMORIM, apontando como autoridade coatora a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

  • Modelos » Comercial Publicado em 11 de Outubro de 2013 - 13:10

    Contrato de arrendamento para cultivo de lavoura de cana de açúcar

    Contrato de arrendamento de imóvel rural para fins de exploração e cultivo de lavoura de cana-de-açúcar com pacto adjeto de garantia fidejussória mercantil (ccb/02 art. 818) e demais avenças

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50

    O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

    À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14

    Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Julho de 2021 - 11:26

    Guarda e o Direito da Criança e do Adolescente: analisando o contexto histórico e as espécies de guarda com enfoque o direito de convivência e o melhor interesse da juventude

    O presente trabalho tem como pressuposto analisar a guarda e o direito das crianças e dos adolescentes, e dessa forma, analisar o contexto histórico e as possíveis espécies de guarda em prol da proteção máxima desses indivíduos, bem como elucidar acerca do direito de convivência da juventude frente a seus genitores e a garantia do melhor interesse desses indivíduos vulneráveis e em pleno desenvolvimento ao bem-estar e a vida sadia. A guarda é a responsabilidade dos pais para com seus filhos, e dessa forma, está atrelada aos direitos e garantias fundamentais das crianças e dos adolescentes, regularizando assim a proteção integral e o direito de convivência com seus genitores. O presente texto irá abordar as espécies de guardas: unilateral, compartilhada, alternada e a de aninhamento ou nidação. Salienta destacar que a metodologia do presente trabalho teve como fundamento e elaboração a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia, e assim a metodologia se deu a partir de uma verificação profunda e qualitativa de bibliografias relacionadas à temática. Longe de esgotar o presente tema, buscou-se elucidar acerca dos direitos das crianças e dos adolescentes, a fim de resguardar o direito à vida, o bem-estar, o pleno desenvolvimento e a dignidade humana desses indivíduos, frente o direito de convivência familiar e a guarda dos genitores, em prol do melhor interesse para a juventude.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Aptidão da denúncia. Prova.

    Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.

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