Porte de arma para advogado pode ser autorizado

Fonte: Conselho Federal da OAB

Comentários: (49)




A inclusão dos advogados entre os profissionais autorizados a portar armas de fogo é o objetivo do Projeto de Lei 4869/05, do deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ). De acordo com o parlamentar, a exemplo dos magistrados e integrantes do Ministério Público, a defesa pessoal é uma necessidade para os advogados que exercem atividades de risco à própria integridade física. "Com o advento do Estatuto do Desarmamento, os advogados ficaram totalmente desprotegidos", afirma.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento autoriza o porte de armas para os integrantes das Forças Armadas; das polícias federais e estaduais; das guardas municipais; das polícias do Senado e da Câmara; do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais; da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores e integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas, cujas atividades esportivas demandem o uso de armas de fogo, também podem utilizar os equipamentos em suas atividades.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

PROJETO DE LEI Nº 4869, DE 2005

(Do Sr. Roberto Jefferson)

Acrescenta o inciso X ao art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências".

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 6º, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

?Art. 6º ..................................................................................

..............................................................................................

X ? os advogados.?

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Com o advento do Estatuto do Desarmamento, os advogados ficaram totalmente desprotegidos. A proibição para o porte de arma de fogo atingiu em cheio esta nobre classe de profissionais que, se forem apanhados portando arma de fogo, serão presos, sem direito a fiança e passarão pelo grande vexame de terem de responder a um processo criminal, o que os desacreditará perante a comunidade em que vivem.

Além disso, a defesa pessoal é uma necessidade para muitos advogados que, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público, exercem atividades de risco à própria vida e à sua integridade física. Não vemos justificativa plausível para que esse direito lhes seja negado, uma vez que as atividades por eles desenvolvidas em tudo se assemelham às dos membros do Ministério Público e da Magistratura. Essa semelhança é prevista na Lei nº 8.906/1994, em seus arts. 2º e 6º, motivo suficiente para que aos advogados seja estendido o mesmo direito que é assegurado aos magistrados e aos membros do Ministério Público, pois estão sujeitos às mesmas ameaças, riscos e perigos.

É no sentido de corrigir esta distorção que nos dispomos a apresentar esta proposição, que altera o texto da Lei nº. 10.826/2003 com a intenção de incluir os advogados no rol das classes profissionais cujos integrantes são autorizados a portar armas de fogo.

Na convicção, portanto, de que a nossa proposição se constitui em aperfeiçoamento oportuno e conveniente para o ordenamento jurídico federal, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.

Sala das Sessões

Deputado Roberto Jefferson

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49 Comentários

Heber Pires advogado16/03/2005 21:26 Responder

Até que em fim alguém teve o bom juízo de atentar que a nossa profissão o risco à integridade física é real.

Camilo Abreu Defensor publico 25/04/2012 21:13

Vejo que voce é um \\\"grande\\\" advogado: escrever em fim separado é o cúmulo. Pelo amor de Deus, se escreve enfim nobre colega.

Bruno da silva santana Professor 02/03/2013 8:44

voçê é defensor público ou professor de português

Observador do direito Advogado 29/03/2013 11:37

Concordo! Pode até defender o português , mas tem o momento adequado na verdade falta ao Defensor EDUCAÇÃO. Coisa difícil de aprender no curso de direito. Somente o berço ensina.

Flavio Tavares Advogado 24/04/2013 1:10

Oxítonas terminadas em \\\"e\\\" devem ser acentuadas. Esquecestes do acento em \\\"VOCÊ\\\". Foi somente um lembrete...

Alexandre Leal Figueiredo advogado 25/10/2013 13:04

No Brasil quando se trata de assunto concernente à cidadãos de bem, a obra rende... Os marginais já possuem o porte, e não só ameaçam, matam. Já se tornou balela, estatística temerária. A vítima sucumbe sem ter defesa a arma de fogo não seria o motivo pelo aumento das execuções.

Alex Advogado16/03/2005 23:32 Responder

Ufa, existe vida inteligente. Juizes e promotores podem andar armados, e os advogados? Ficamos a deriva no mar de violencia que se estabeleceu neste pais. Um porte de arma ao advogado é necessidade, haja vista as mortes crueis que alguns colegas no exercício da profissão. Dr. Busato, é a sua vez de ajudar a categoria. Faça com que esta lei entre em vigor sem delongas.

JOÃO DE OIVEIRA MENEZES ADVOGADO17/03/2005 10:47 Responder

Razoavel a proposta de porte de arma ao advogado. Evidente que será necessário demonstrar pericia no manuseio. Penso contudo, que deveria ser limitado. Por exemplo: ao entrar na sala de audiências, o advogdo ficaria proibido de ali porta-la de qualquer forma. Tenho porte em consequência de emprego anterior, e sei o que significa uma arma na cinta para muitas pessoas. JOÃO MENEZES

jose roberto da silva advogado17/03/2005 11:17 Responder

Ter porte de arma, um perigo. Não vejo com bons olhos, essa forma de defesa para o advogado. Existem muitos jovens advogados e jovem é jovem por mais que lhe impute responsabilidade. Deixemos o porte de armas para o profissional adequado. A função do advogado é outra, não misturemos as coisas.

Alfredo Leôncio Dias Neto advogado17/03/2005 11:41 Responder

Baseado no princípio da isonomia nada mais correto, porém, antecedido de teste de proeficiência e psicológico, o que deveria de ser também para magistrados e promotores, haja visto o promotor que matou dois no Guarujá e o juiz no Ceará. Ainda mais, não indiscriminadamente, mas principalmente aos advogados criminalistas, uma vez que aqueles que atuam no campo administrativo, constitucional e previdenciário, por exemplo não necessitam. Deve ser bem estudada a questão.

Luiz Antonio de Araújo Advogado17/03/2005 15:24 Responder

Esqueceram de mencionmar, que também os Oficiais de Justiça são autorizados a portarem arma de fogo no exercício de suas funções. Entretanto, os advogados sempre são excluídos de qualquer bernefício da lei, quando se trata de direitos semelhantes concedidos aos juízes, promotores, delegados e dai por diante. Ora! quando foi instituido no art. 133 da Constituição, que o advogado é indispensável à administração da Justiça, esse dispositivo milindrou muitos dos magistrados, que até hoje criam problemas até mesmo no atendimento do advogado. Para rematar, acredito que o advogado tem todo o direito de portar arma para sua defesa pessoal, tal qual os demais, em razão de exercer o munus público, devendo ele próprio ter o bom sendo de administrar a sua vida privada e responder pelos seus atos, com ou sem o benefício do porte de arma, que a meu ver, é muito melhor que encomendar a prática de um crime como vemos todos os dias na mídia.

Giovanni Defensor Publico17/03/2005 18:55 Responder

devemos salientar que, a area em que o advogado atuar, pode necessitar de um cuidado especial, que é a defesa de sua propria vida. Deve-se fazer um estudo científico, com base numa política criminal, para se chegar a uma forma mais adeaquada para a liberação desse porte.

DR. EDUVIRGE MARIANO advogado17/03/2005 20:30 Responder

Vejo como de boa alvitre a inclusão "de nós advogados, e principalmente OS CRIMINALISTAS", no sentido de que possamos ter porte de arma. O juiz, o promotor, o desembargador, um procurador de justiça, procurador da república (promotores federais), TODOS ELES SÃO ADVOGADOS CONCURSADOS, E QUE UM DIA FORAM ADVOGADOS, E MUITO DELES SEQUER MILITARAM JUNTO AO FÓRUM. Se estes tem "o privilégio" de ter o porte de arma, porque não estender a nossa classe (advogados)?, quando a LEX FUNDAMENTALIS em seu art. 133 estabelece que: O ADVOGADO É INDISPENSÁVEL À ADMNISTRAÇÃO DA JUSTIÇA..., o que implica dizer que sem a nossa presença não poder se fazer justiça, e não poder haver um processo criminal, cível e de outra esfera, sem a nossa participação e presença, e porque não podemos ter o porte de arma? Será que os juízes, promotores e outros operadores do direito estão acima e são superiores a nós advogados? Claro que nenhum deles. Com relação a que venha "algum colega" a não fazer o uso correto do porte de arma, QUE SE PUNA E CONTRA ESTES OS MAIS PROFUNDOS RIGORES DA LEI. Com a inclusão do porte para os ADVOGADOS está se fazendo um princípio justo de respeito a nossa classe, e com base na isonomia e não subordinação ou hierarquia QUE ALGUNS JUÍZES E PROMOTORES PENSAM EM TER, EM DETRIMENTO DOS CAUSÍDICOS.

Anderson Pedroso Estudante de Direito18/03/2005 20:57 Responder

Sou totalmente contra, pois, a profissão de advogado criminal é uma escolha particular e não uma obrigação como servidor público, no caso de promotor, juizes, etc.

Renato D. de Carvalho "futuro" advogado (VIII Semestre) e quarentão19/03/2005 1:38 Responder

Todos os comentários aqui deixados têm sua parte de razão. O que se deve evidenciar nesta proposição é como separar o "joio do trigo", ou sendo mais direto, como separar o advogado que saberá o que fazer com uma arma e o que não sabe nem segurar direito? Todos os advogados com uma arma na cintura, no coldre, na canela. Quantas armas prontas para serem usadas no calor da contenda (porque com arma na cinta todo mundo fica "macho"). Eu já tive porte, sabia usar e graças a DEUS quando me excedi não estava com ela a tiracolo pois do contrario poderia não estar aqui para escrever isso. Como alegam alguns "futuros" colegas a profissão exige, mas será que o pai de família, simples, que trabalha ate tarde para por comida na boca dos filhos, que fica a mercê dos reveses da noite e da madrugada também não esta exposto a perigo maior do que os advogados? Estes pelo menos sabem aonde pisam, escolhem os lugares que freqüentam, os clientes que tem, e o nosso citado trabalhador não. Quem precisa mais de proteção? Eu particularmente acho que o cidadão que se obriga a ficar exposto à criminalidade deveria ser o escolhido. Mas proteção quem ter que dar é o Estado, tanto pra um como para o outro. E o que dizer dos jovens? Não que não se tenha juízo aos 21, 22 anos, mas exigir que estes se contenham com a "maquina" na cintura é querer demais. E aí? Vamos autorizar só o quarentão a andar armado? Vamos fazer um teste psicológico? Vamos dar curso de tiro? Vamos incluir no exame da OAB teste de proficiência em armas de fogo? A situação só vai se complicar. Deixemos como esta que com certeza o prejuízo será menor!

Welhington Wanderley da Silva advogado20/03/2005 16:13 Responder

Apos tantas demagogias em relaçao ao desarmamento como forma de eliminar a violencia, surge um politico com visao, o Deputado Roberto Jefferson ao propor a inclusao dos advogados como profissionais autorizados a portar arma, em face do exercio da funçao ser similar aos juizes e membros do ministerio publico, faz grande reconhecimento a classe dos advogados que apesar de constitucionalmente ser reconhecido como indispensaveis para administraçao da Justiça, venhe sendo muito discriminada, a proibiçao do porte de arma para advogado, ja demonstra uma discriminaçao pois os Juizes e Promotores de Justiça necessitam menos do porte de arma, face estes a qualquer momento que achar necessario solicitar e ser atendido por garantias pessoais por meio de policiais que ficam a sua desposiçao, o mesmo nao acontece quando se trata de advogado ameaçado de morte em razao do seu exercicio profissional. Parabens Deputado Roberto Jefferson.

Marcos Roberto Camargo Policial Militar01/04/2005 23:02 Responder

Do jeito que a coisa anda, logo então deverá ser criado um inciso na lei para outras classes tais como para o pedreiro, o padeiro, o açougueiro e dai prá frente, pois todos correm risco de vida, lembrando ainda que o Promotor acusa, o Juiz julga e o Advogado embora não seja conivente, defende aquele que anda a margem da lei, logo então se o mesmo estiver sofrendo alguma ameaça que solicite o concurso da Polícia como todo cidadão faz.

Luiz Guilherme Estudante de Direito 06/07/2012 4:29

Advogado nem sempre está pelo réu amigo, ele pode ser de acusação! Você fala em polícia, mas ela nem sempre tem condições de estar quando é preciso. Deverias saber disso! já que é policial... Um exemplo de que a profissão de Advogado é visada, é a quantidade de insultos proferidos nesses comentário. Imagine aquele que fez uma merda, contratou um Advogado para tentar livrá-lo e não conseguiu se livrar da cadeia... a raiva que ele tem do causídico. Trabalhe em uma vara criminal e você verá esses profissionais sofrendo ameaças constantes.

Bruno da silva santana Professor 02/03/2013 8:50

Perfeita conclusão senhor Marcos Roberto camargo.Tenho esperança que um dia até nossos policiais não usarão armas de fogo.

mauricio mar advogado 24/07/2013 14:49

sr. marcos roberto - policial militar, ocorre que a policia não cuida nem da propria corrupção que existe dentro dela, não tem como dar segurança para ninguem, pelo tipo de policiais que são formados e pricipalmente pelo baixo salário que recebe, então vc não tem que dar opinião nenhuma se advogado pode ou não ter porte de arma. haja vista a baixa qualificação que vcs tem.

Rogerio N. 35 anos futuro - advogado30/04/2008 0:28 Responder

sim, sou a favor do porte de arma, seguido é claro das devidas punições de mal uso. Existem classe liberais que concorrem para um risco maior da violência, como é o caso do advogado criminal. A arma devidamente usada em momento certo é uma grande defensiva, para coibir o ato da violência.

carlos advogado10/10/2008 15:07 Responder

Cade essa OAB que deixou esse projeto morrer??

Nivaldo Dal-Ri Filho ADVOGADO02/10/2009 11:57 Responder

Gostaria primeiramente de comentar à respeito das alegações do futuro colega Anderson Pedroso. Concordo que advogar na área criminal é escolhar particular, mas que tem disse que juiz, promotor e outros tem tal obrigação por serem funcionários públicos? Eu nunca soube que esses profissionais foram arrancados das faculdades e obrigados a serem juízes, promoteres e daí por diante. Assim, penso que eles também fizeram escolha própria. Bem, qto ao porte penso que deve sim ser liberado, mas não automaticamente nem p/ aqueles cargos acima, todos devem comprovar capacidade piscológica, técnica. Trata-se de um direito de defesa o qual o Estado avocou e não tem estrutura para fazê-lo. Obs. os advogados não possuem um policial à disposição na porta dos seus escritórios.

Nivaldo Dal-Ri Filho ADVOGADO02/10/2009 11:58 Responder

Gostaria primeiramente de comentar à respeito das alegações do futuro colega Anderson Pedroso. Concordo que advogar na área criminal é escolhar particular, mas que tem disse que juiz, promotor e outros tem tal obrigação por serem funcionários públicos? Eu nunca soube que esses profissionais foram arrancados das faculdades e obrigados a serem juízes, promoteres e daí por diante. Assim, penso que eles também fizeram escolha própria. Bem, qto ao porte penso que deve sim ser liberado, mas não automaticamente nem p/ aqueles cargos acima, todos devem comprovar capacidade piscológica, técnica. Trata-se de um direito de defesa o qual o Estado avocou e não tem estrutura para fazê-lo. Obs. os advogados não possuem um policial à disposição na porta dos seus escritórios.

Nivaldo Dal-Ri Filho ADVOGADO02/10/2009 12:11 Responder

Desculpem me a duplicidade das declarações é que o site informou erro de página e então o fiz novamente. A cidade é Araraquara/SP enão TO. Já aproveitando a oportunidade com relação a declaração do colega "cade a OAB que deixou morrer o projeto." Ela está preocupada com a mensalidade

Isaque Bezerra Policial Federal - CE08/08/2010 3:38 Responder

Sou a favor, se é cidadão, tem que andar armado mesmo, estatuto do desarmamento é pra desarmar bandido.

RICARDO CASADO advogado 07/01/2013 18:04

Isaque, confesso que o senhor é o primeiro em separar marginais de cidadão de bem... Infelizmente estamos vivenciando uma situação atípica, que necessita de uma resposta dos parlamentares e com extrema urgência... é triste saber que ainda que não temos gabinetes devidamente protegidos, por seguranças armados e tratar -mos diretamente com todo tipo de pessoas, não somos atendidos em nosso direito constitucional... garantidor dos direitos e deveres.... a VIDA!!!! ABÇS

Maurílio Merege Acadêmico de Direito 09/01/2013 18:13

Prezado Izaque Bezerra, é com grande ânimo que leio vosso comentário, sou a favor do armamento da população brasileira, como vossa senhoria menciona \\\"estatuto do desarmamento é pra desarmar bandido\\\", é claro e lógico que existem inúmeras pessoas inaptas a portar uma arma de fogo, e é para tais situações que existem os testes psicológicos necessários para a concretização do porte, sendo assim, resta apenas confiar na sabedoria dos governantes para que um dia vejam que o estatuto do desarmamento é um retrocesso.

mauricio mar advogado 24/07/2013 14:54

parabens sr. isaque bezerra pelo bom conhecimento, bem ja era de se esperar afinal vc é um policial federal, área em que existe o mais baixo indice de corrupção, e claro para chegar onde vc chegou teve que estudar muito e principalmente ter nivel superior, o que não é o caso de policiais militares. mais uma vez parabens e tenha um bom dia.

Jose Marley Empresário12/08/2010 21:34 Responder

Sou totalmente de acordo,em razão da periculosidade da lida advogatícia,e sobretudo, para que seja aplicado realmente o principio de isonomia,se Promotores e Juizes podem,por que não os Advogados ?

CARLOS ALBERTO BRAZ-CORONEL DA PMGO DA RESERVA E ADVOGADO ADVOGADO13/08/2010 12:40 Responder

sou de pleno acordo ,apenas não entendo o porque da demora na efetivação desta proposta,tornando-a uma realidade.acho que torna-se necessario uma manifestação mais contundente a nivel nacional para que a lei seja aprovada o mais rapido possivel.gostaria de ser informado,quanto a tramitação da lei no congresso.

Jean da Silva Almeida Advogado13/08/2010 18:50 Responder

De fato, a atividade desenvolvida pelo Advogado, em tudo se assemelha às dos Promotores de Justiça e Magistrados. Essa semelhança é prevista na Lei nº 8.906/1994, em seus arts. 2º e 6º, portanto, concordo com o projeto apresentado com objetivo do causídico obter o porte de arma. Aliás, se o legislador fosse diligente antes mesmo da aprovação da Lei 10826/2003, já deveria ter incluído o Advogado, ou não? Evitaria esse transtorno. Todavia, como sempre, ou quase, Advogado somente, obtem seu direito com luta.

Alexandre sua profissão16/08/2010 13:42 Responder

Discordo totalmente, qualquer cidadão corre os mesmos riscos de juizes promotores e advogados.

alexandre bacharel sem emprego16/08/2010 13:46 Responder

No geral qualquer um do povo tem mais capacidade para usar uma arma do que a maioria dos policiais e agentes públicos.

GILBERTO ALVES OLIVEIRA advogado11/10/2010 16:00 Responder

MINHA ADVOCACIA NOVENTA POR CENTO É NA ÁREA CRIMINAL, FUI ASSALTADO NO MEU ESCRITÓRIO NO DIA 01/09/2010, porte de arma para advogado não é favor e sim necessidade este é meu ponto de vista, defesa própria e de terceiros.

Leandro ADVOGADO12/10/2010 2:21 Responder

O advogado tem sim o direito de ter porte de arma automaticamente ao se tornar um operador do direito. Haja vista que todo juiz e promotor adquire seu porte de arma automaticamente ao se tornarem juizes ou promotores. Tem sim advogado bandido, ocorre que também existem, e muitos, juizes e promotores bandidos, e quanto a policiais, não precisa nem falar nada.

Adriano Cunha Advogado25/10/2010 21:39 Responder

Totalmente favoravel ao porte de armas, nao so aos colegas, mas para todas as pessoas de bem que preencham os requisitos legais. A justificativa para a Lei do Desarmamento foi diminuir o grande numero de homicidios e demais crimes praticados com o uso de arma de fogo, e para tanto, nos foram apresentados diversas estatisticas, todavia, numeros precisam correta interpretacao...Nessas estatisticas por exemplo, nunca divulgaram o numero de ARMAS REGISTRADAS e com o DEVIDO PORTE usadas na pratica de delitos! Notorio que a grande maioria dos crimes foi praticada com armas ilegais que continuam entrando no pais por nossas fronteiras....O que a Lei fez foi apenas desarmar as pessoas de bem pois quem usava arma sem registro, continua usando enquanto estamos a merce dos marginais, gracas a inercia do Poder Publico.

Maurílio Merege Acadêmico de Direito 09/01/2013 18:20

Prezado Dr. Adriano Cunha, como integrante do movimento \\\"campanha do armamento\\\", venho por meio deste lhe informar que existem milhares que compartilham de vosso entendimento, venha fazer parte você também, procure-nos no Facebook, diariamente são postados motivos realmente plausíveis para que as pessoas de bem possam obter o porte de arma.

Daniel Andrade Advogado23/12/2010 17:09 Responder

Eu defendo que o advogado tem o direito de portar arma de fogo nos mesmos moldes dos Magistrados e Membros do MP, se não nem para aqueles nem para estes, simplesmente por isonomia.

ADRI COSTA estudante de direito01/02/2012 3:22 Responder

nada mais justo um advogado andar armado, desde quando ele estuda tanto dedica sua vida em prol da cidadania defendendo suas causa , desde quando vem um indivíduo e tira sua vida sem ao menos tentar lhe defender.então OAB vc questiona tanta que o profissional tem que está altamente qualificado ,concordo mas também precisamos nos defender!!!!

JHENISON ALVES DA SILVA BACHAREL EM DIREITO13/02/2012 17:45 Responder

OS ADVOGADOS BRASILEIROS PRECISÃO SIM DE UM PORTE DE ARMAS , POIS DEVIDO A TANTAS CIRCUNSTÂNCIAS QUEM PÔE EM RISCO A ESTE PROFISSIONAL DA ÁREA DE DIREITO , NÃO SE PODE MAIS PENSAR EM NEGAR UM PORTE Á ESSES PROFISSIONAIS

Hiran Luiz Zoccoli Filho Advogado26/03/2012 10:27 Responder

AOS COLEGAS QUE SE MANIFESTARAM CONTRA A PL. Simplesmente os colegas poderão não adquirir a arama de fogo. Vamos sim lutar pela classe que cada dia está menos prestigiada e desrespeitada. Somos advogados mantenedores da Justiça e na evolução social atual, uma arma de fogo é necessária para a imposição de respeito aos habituais infratores. Arma de fogo para defesa pessoal sim.

Vanilda silva mendes Acadêmica de direito25/04/2012 11:49 Responder

Eu aprovo a idéia de que Advogados tem que ter mesmo porte de arma.Sendo criminalistas ou não.Deixo bem claro que é simples resolver essa questão.......usa a arma o Advogado que quiser. Trata-se de um mecanismo de defesa, não sabemos o que iremos encontrar ao sair de uma audiência, onde familiares de réus estão dispostos a tudo. Fica aqui minha opinião e uma observação de que, não há necessidade de sair mostrando um revólver por aí.Basta te-lo, não exibi-lo.

AILTON GOMES DA SILVA policial reformado,bahia25/06/2012 15:40 Responder

CONCORDO,O ADVOGADO PASSA 05 (CINCO) ANOS EM FACULDADE E TERÁ CAPACIDADE PSICOLÓGICA PARA USAR ARMA SIM.

LUCIANO DE SOUZA ALCANTARA ADVOGADO25/06/2012 15:45 Responder

CONCORDO COMA OPINIÃO DO POLICIAL AILTON GOMES DA SILVA,QUE TEM MUITA EXPERIÊNCIA DE VIDA.

MARCELO TERRA ADVOGADO01/07/2012 4:15 Responder

AILTON GOMES, ME RESPONDE, UM JOVEM DE 18 ANOS QUE PASSA NO CONCURSO DA PM, PODE GANHAR O DIREITO DE ANDAR ARMADO???? ADVOGADO CONHECE AS LEIS, SABE DOS SEUS LIMITES, E COM CERTEZA, PARA SE ADQUIRIR PORTE DE ARMA, TODOS PASSAM POR EXAME PSICOLÓGICO E TREINO DE TIRO. PORTANTO RECOLHA A INSIGNIFICÂNCIA...POIS NÃO É VOCÊ QUE É ADVOGADO E FOI AMEAÇADO...

ANTONIO HENRIQUE CHAGAS ADVOGADO 01/09/2013 11:28

Caro Marcelo Terra, NÃO ENTENDI o SEU uso da expressão \\\"Recolha a insignificância\\\" em relação ao comentário do policial reformado Ailton Gomes da Silva. Entendi SIM, que ele posicionou-se a favor de nossa classe. Portanto se você não lhe pede desculpa, peço eu a ele, DESCULPE Sr, Ailton Gomes da Silva. pelo mal entendido do colega de profissão Marcelo. Felicidade a todos os Bahianos!!!

DANIEL DA SILVA SOUSA ESTUDANTE DE DIREITO25/10/2012 19:29 Responder

ACREDITO QUE OS ADVOGADOS CRIMINALISTAS TEM SIM NECESSIDADE DE TER UM PORTE DE ARMA, ASSIM COMO SERVIDORES PÚBLICOS COMO OS JUÍZES E PROMOTORES, POIS VÁRIOS ADVOGADOS CRIMINALISTAS FORAM ASSASSINADO ESSES ÚLTIMOS ANOS E NÃO TIVERAM QUALQUER MEIO PARA SE DEFENDEREM DA INJUSTA AGRESSÃO DOS CRIMINOSOS.

Rodrigo advogado18/12/2012 19:06 Responder

O Projeto apresentado pelo Ilustre Roberto Jeferson, ao meu ver é uma logica, se é um direito do Magistrado e do Ministério Público, porque não dos advogados. Entendo e menciona a Lei, que não ha diferença entre Magistrados, Ministério Público e advogados, assim logo é necessário a equiparação deste direito. Se algum colega de profissão entender não ser necessário, cabe a ele a escolha, mas o direito esta ali. O meio de defesa pessoal é de extrema necessidade aos advogados, principalmente aqueles que atuam na esfera criminal. Assim, sou completamente favorável ao Projeto apresentado, informando que luto dia a dia pela nossa classe aos nossos direitos.

Taciano Advogado (a contar da 1ª Sessão Solene de 2013)27/12/2012 20:15 Responder

O porte é deveras importante, pois, nem mesmo assinei minha primeira petição, mas ao defender interesses do meu pai, já fui ameaçado. Quem é pacifista! Então não use armas, mas pedir que andemos desarmados, tendo contato com pessoas de índole questionável, é no mínimo \\\"piada\\\". Que o juiz, o promotor, seja lá quem for, tenha porte, não me interessa, o que há de se pontuar, é que os advogados precisam se defender, e o meio primeiro, creio ser a caneta, mas uma vez que a mesma não adiante, seja então uma arma de fogo.

Bruno Ribeiro Formando em Direito02/02/2013 21:34 Responder

Acho que o direito ao porte de arma deve ser garantido ao Advogado. Se o Estado entende que Promotores e juízes podem andar armados então o Advogado também pode. Porque não os Advogados?

Eliza Maria de Vasconcelos Advogada13/03/2013 13:42 Responder

Na minha cidade recentemente um advogado foi baleado dentro de seu escritório pela manhã, o atirador foi um réu de um processo de alimentos no qual o advogado representava a outra parte. A profissão é sim de risco, deveria ser decisão de cada um portar arma ou não.

Heverson Advogado11/04/2013 23:26 Responder

Pelo Princípio da isonomia, juiz, promotor e advogado estão equiparados. Dessa feita, só por isso já deveria ser liberado o porte de arma para a profissão. Mas, se isso não bastasse, a profissão em si já é de extremo risco, devendo assim, haver a liberação do porte de arma de fogo. E olhe que eu estou defendendo e não pretendo portar arma alguma. Porém, defendo o direito daqueles colegas que querem e precisam portá-las. Advogado sofre um risco ainda maior do que juízes e promotores, pois, é mais fácil agredir a integridade física de uma advogado, por esse ser um profissional liberal, do que autoridades estatais, tendo estas maior proteção graças a posição que exercem.

claudeir weber estudante de direito18/04/2013 21:41 Responder

acho que a lei deve ser efetivada.Porem os candidatos a ter o porte devem passar por testes para ver se são aptos. Isso daria mais segurança aos profissionais.

Neto Denigres Advogado15/05/2013 17:55 Responder

Parece-me razoável a proposta da mesma forma que também me parece obvio que para tanto, devem ser cumpridos determinados requisitos assim como já ocorre. Apesar de já estar no auge da minha vida adulta não concordo com os colegas que entendem que um dos critérios é a idade do advogado, levando em consideração que aos 18 anos já é possível dirigir e pode se comprar bebida alcoólica em qualquer estabelecimento. Além do mais, não me recordo de nenhum advogado menor de 21 anos e penso que se o jovem advogado em questão não tem discernimento o suficiente para portar uma arma, também não tem discernimento para defender os bens jurídicos de maior valor que o ser humano possui, quais sejam liberdade, patrimônio e a integridade. Ressalto ainda o ponto que aquele que não raciocina de forma adequada não se preocupa com o fato da arma de fogo possuir registro ou não, simplesmente transporta consigo e não pensa duas vezes antes de usar.

cleomar jose vieira advogado21/05/2013 22:02 Responder

Sou de opinião de que todos os indivíduos que possuem determinadas condições psíquicas e técnicas para tal poderão fazerem uso de armas para defenderem a si e a sociedade, em caso de eminente cumprimento de ameaça de morte.

Daniel Elizeu de Siqueira advogado02/07/2013 10:46 Responder

Prezados colegas, e futuros advogados, que tal, deixarmos a escrita de lado e passarmos a agir com contundência , é tempo de mobilização, adv. na rua, em Brasília, Mobilização, mostrar nossa força. (Porte Já).

MARCOS GONZALEZ ADVOGADO RIO DE JANEIRO27/07/2013 8:14 Responder

Os riscos dos membros do Parquet ,dos Juìzes ,e das demais diversas classes que tem direito ao porte de arma são no mínimo idênticas ao riscos que corre o advogado principalmente que atua em esfera criminal então a negação de porte para os advogados ,no mínimo ,tem um pouco de picuinha e discriminação contra nossa classe ... a desculpa que poderia ocorrer ABUSOS de ADVOGADOS somente pelo fato de portar arma é hilária ,quase que teatral ,tendo em vista que para se comprar uma arma dessas que chamam de \\\"RISCADAS\\\" (numeração raspada)POR AÍ ,todos sabem que é mais fácil que comprar pão nas \\\"ESQUINAS\\\" ,então tanto o advogado ou qualquer outra profissão ,se quiser obter armas ,mesmo que clandestinas para fazer mal grave a outrem...fará ,com ou sem porte de armas... Liberem porte de armas a advogados que estejam militando(em atividade) ,pois os riscos atuais são enormes e fáceis de se comprovar !!!! Advogado MARCOS GONZALEZ 27/7/2013

pablo pimentel dos santos estudante15/08/2013 11:53 Responder

curso direito e tenho a plena convicção que a classe que almejo é uma classe muito arriscada,pois nos deparamos com cada situação em um tribunal que é melhor nem contar..por isso eu dou meu voto positivo para a classe dos advogados..se pelo menos o brasil não fosse tão perigoso quanto é..ai sim,mas...sabem não é??brasil é brasil...ou agente cuida da gente ou ninguém mais cuida....

Luiz R.O. advogado23/10/2013 8:40 Responder

A questão do manuseio se resolve com um TESTE que e aplicado antes da concessão do porte. A apresentação das certidões exigidas, evitam que pessoas envolvidas em problemas de natureza penal possam obter o porte. Logo, não há porque ficar divagando sobre as questões de cada caso. Quem quer atirar em outra pessoa não precisa de porte mas de uma arma. Logo, não há razão para tantos questionamento. E outra...na PF eles acham que ninguém deve estar armado, somente eles. Acho que a concessão do porte, e controle de armamento, deveria estar a cargo do exercito e não da PF..basta ler a CF.

Luiz R.O. advogado23/10/2013 8:57 Responder

Precisamos APROVAR LOGO essa LEI.O projeto vem de 2005 ( Roberto Jeferson) e outra idêntica do Dep. Benedetti (SC). A OAB parece que não tem interesse algum nisso...lembrando que 90% dos Parlamentares são advogados. Esse assunto não dâ voto, mas uma arma nos protege efetivamente, ou quem o proibiu nos dâ alguma segurança Quem mora no Brasil não precisa justificar a necessidade de porte. Quem usar mal, que pague por isso, o que alguns colegas fazem e ficar divagando.....sobre o que cada um pode fazer com a arma...isso êpura falta de praticidade e informação. INCOMPETENCIA NOSSA NAO TER APROVADO ESSA LEI.

lamenwtável a deselegância de procedimento do nobre colega Dr. Camilo Abreu. Essa rispidez no tratamento não é comumna nobre classedos defensores públ simples Servidor Publico24/10/2013 0:15 Responder

Lamentável a deselegância de tratamento em relação a um nobre colega que comete um reles erro ortográfico. Acreditem; esse comportamento e conduta não tem lugar na nobre classe dos Defensores Públicos!

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