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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)
Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2014 - 13:15
Mães encarceradas e seus filhos têm direitos violados
Mesmo protegidos por diversas leis e tratados internacionais, várias mulheres têm a maternidade condenada no Brasil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Tráfico internacional de mulheres. Prisão preventiva. Art. 312 do CPP. Ausência de demonstração concreta quanto à necessidade da segregação cautelar. Trancamento da ação penal.
Decide a Turma, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 12:11
Considerações sobre a audiência de custódia no direito processual penal brasileiro
A audiência de custódia vem ratificar que a liberdade é a regra enquanto que a prisão é a exceção, sendo relevante instrumento descarcerização no país.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 12:07
A Resolução nº. 213 do Conselho Nacional de Justiça e as Audiências de Custódia
O presente artigo discorre sobre a Resolução nº 213 do CNJ e as Audiências de Custódia
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado
Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões
Cárcere privado e formação de quadrilha. Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência ilegal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Tráfico de haxixe e maconha.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus Crime nº 581.597-6, de Foz do Iguaçu - Quarta Vara Criminal, em que é impetrante Luiz Carneiro, impetrado o Doutor Juiz de Direito da Quarta Vara Criminal da Comarca de Foz do Iguaçu e paciente Pedro Henrique Lemes Correa Queiroz.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Roubo de Carga de Caminhões, Cárcere Privado e Formação de Quadrilha
Ameaça de invasão à sede do fórum local. Integrantes do movimento dos sem-terra. Ameaça à ordem pública. Decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado. Ausência de constrangimento ilegal.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Agosto de 2019 - 01:43
Audiência de custódia, segurança pública e o sistema prisional no estado do Paraná
Este trabalho tem como finalidade dissertar sobre o programa Audiência de Custódia apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), implantado no judiciário brasileiro em conformidade com tratados internacionais de proteção dos direitos humanos que o Brasil é signatário, especialmente a Convenção Americana de Direitos Humanos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2017 - 11:12
Banco do Brasil tem que prestar contas sobre depósitos judiciais
Após celebração do contrato 390/2015 o Banco réu divulgou que não havia mais recursos no fundo destinado ao pagamento de alvarás judiciais do Poder Judiciário Estadual de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Morte de detento sob a custódia do estado. Rebelião na penitenciária. Responsabilidade objetiva do Estado.
O fato de tratar-se de responsabilidade objetiva do Estado, que dispensa a prova da culpa, não elide o ônus da vítima em demonstrar o nexo de causalidade existente entre a conduta e o dano experimentado, o que, no caso, restou bem delineado.
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Array Publicado em 2020-04-01T13:53:02+00:00
Das Relações de Parentesco
O conceito de parentesco vem sendo reajustado para que acompanhe os paradigmas da sociedade, trazendo definições para equilibrar as relações sociais. Parentesco de acordo com Código Civil Brasileiro é dividido em modalidades, sendo elas a natural e a civil, essa última podendo ainda, ser dividido por afinidadafinidade, adoção e socioafetividade.
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