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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Não recebimento da denúncia.

Furto de cento e dez reais. Princípio da insignificância.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação ordinária.

Apelo conhecido e desprovido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Interrupção da prescrição em processo administrativo disciplinar

Ana Rachel Brandão Ladeira Roland. Analista em Direito do Ministério Público de Minas Gerais. Pós-graduada em Direito Público.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.936, de 13 de Agosto de 2009

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução nº 1.854, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções contra a Libéria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Outubro de 2008 - 01:00
Quitação. Eficácia liberatória. Súmula nº 330 do colendo TST.

Embargos de Declaração interpostos pelo Reclamante às fls. 212/213, aos quais foi dado provimento (fls. 214/215), para sanar omissão e acrescentar à condenação a multa do artigo 467 CLT.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
Concurso de pessoas: uma análise no caso Nardoni
Jailton Macena de Araújo, graduado em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande (2007), Advogado, Empregado público - Caixa Econômica Federal. Pesquisador, com trabalhos na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: decisões judiciais, direitos humanos e neutralidade deontológica.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Janeiro de 2008 - 03:00
Brevíssimas considerações acerca do "Ensaio sobre a cegueira" de José Saramago

Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do E. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - São Paulo, no exercício do Cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU - São Paulo. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito do Estado - Subárea: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A súmula vinculante, os poderes dos juízes e os efeitos no processo civil brasileiro.

Éder Antônio Boron, advogado inscrito na OAB/SC sob nº 16.928. É graduado em Direito pela Universidade Regional de Blumenau e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela mesma Instituição de Ensino. É funcionário público lotado na Assessoria Legislativa da Câmara Municipal de Blumenau e Advogado militante nas áreas de Direito de Família, Civil e Administrativo. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
Colações ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Dano Moral e Relacionamento com a Boa-Fé Objetiva

Emerson Souza Gomes, advogado em Joinville, sócio da Pugliese e Gomes Advocacia, [email protected]
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2004 - 12:45
Ministro Vidigal ressalta em reunião em Londrina que Justiça "não tem nada a esconder"
Londrina (PR) ? O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministro Edson Vidigal, abriu há pouco a sessão do CJF que acontece na Subseção Judiciária de Londrina (PR).
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Doutrina » Internacional Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 14:15
Extradição no Brasil

O presente trabalho vai analisar o processo legislativo de adesão ao tratado pelo Estado brasileiro, seu contexto histórico, suas formas de extinção, quem tem competência para fazer a denúncia, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de extradição, os requisitos para sua concessão, as situações em que ela não será admitida, a possibilidade da construção de respostas corretas para os casos de crimes políticos e, finalmente, quais compromissos deverão ser assumidos pelo Estado requerente para com o Estado brasileiro antes da entrega do extraditando. Desse modo, o trabalho vai encerrar a pesquisa com o estudo de alguns casos de extradição admitidos ou denegados pelo Supremo
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Lesão corporal simples ou culposa praticada contra mulher no âmbito doméstico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51
Constituição de 1967, a ordem militar
A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Array Publicado em 2016-05-25T14:50:04+00:00
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.

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