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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2008 - 01:00
Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Superveniência da Lei nº 11.343/2006, cujo art. 28 - por não submeter o agente a pena privativa de liberdade - qualifica-se como norma penal benéfica.

Controvérsia em torno da aplicabilidade, ou não, a esse delito militar (CPM, art. 290), do art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trânsito Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
Crime de embriaguez ao volante: a alteração do art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro e o nível de tolerância na ingestão de substância alcoólica ou de efeito análogo (taxa de alcoolemia)

Damásio de Jesus. Complexo Jurídico Damásio de Jesus. Disponível em:
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Crime de roubo com duas causas de aumento de pena. Reconhecida desnecessidade de nomeação de curador a réu com menos de 21 anos de idade. Debate acerca do regime prisional inicial.

Sentença Penal. Vara Distrital de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53
Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2020 - 15:21
Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio ou à automutilação: nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal

O presente artigo discorre sobre a nova redação dada pela Lei 13.968/19 ao artigo 122 do Código Penal.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Junho de 2013 - 10:10
O eterno desrespeito das empresas para com os consumidores e o dano moral

Viu como é fácil resolver o problema? Agora se achou ruim, entra na justiça! Pois é, uma empresa, ainda que não tomada pelos sentimentos mais solidários, deve prezar pela sua imagem
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:21
Revogada doação de imóvel por ingratidão dos beneficiados
Os depoimentos trazidos aos autos permitem concluir que a doadora era maltratada pelos réus, fato confirmado pelas comunicações de ocorrência acostadas ao feito e pela necessidade de ajuizamento de ação de reintegração de posse para retomada do imóvel pela idosa

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