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Notícias Publicado em 09 de Julho de 2012 - 11:00
Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado
Empregada que tinha a posse do carro, após ser demitida, não o devolveu, por, supostamente, não ter recebido verbas indenizatórias esperadas. A empresa, formalizou pedido de indenização à seguradora, que se recusou a pagar o valor correspondente, ao argumento de que não havia ocorrido furto ou roubo, mas apropriação indébita
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Notícias Publicado em 17 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Outubro de 2007 - 02:00
Decreto nº 6.230, de 11 de outubro de 2007

Estabelece o Compromisso pela Redução da Violência Contra Crianças e Adolescentes, com vistas à implementação de ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por parte da União Federal, em regime de colaboração com Municípios, Estados e Distrito Federal, institui o Comitê Gestor de Políticas de Enfrentamento à Violência contra Criança e Adolescente, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 07:28
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Mercadorias dadas em bonificação.

Tributário. Espécie de desconto incondicional.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
Resolução nº 305, de 6 de Março de 2009
Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 12:07
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Ofensa. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Incursão no acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a verificação da existência ou não dos requisitos necessários à validade da CDA, em seu aspecto formal, constitui reexame de matéria fática, razão pela qual incide na espécie a Súmula 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de sustação de protesto. Cessação dos efeitos da liminar concedida.

Extinção do feito em razão da não propositura da ação principal no prazo legal. Liquidação da indenização nos próprios autos.

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