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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 21 de Março de 2011 - 12:49
Medida Provisória nº 527, de 18 de Março de 2011.

Altera a Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, cria a Secretaria de Aviação Civil, altera a legislação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, cria cargos de Ministro de Estado e cargos em comissão, dispõe sobre a contratação de controladores de tráfego aéreo temporários, cria cargos de Controlador de Tráfego Aéreo.
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 14:15
Indenizações nas relações de trabalho
26 de novembro (quinta-feira) - São Paulo - das 9h às 17h10
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Comentários acerca da legalidade do sistema público de escrituração digital - SPED

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 14:35
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00
Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
A extensão dos efeitos da falência da sociedade aos sócios com responsabilidade ilimitada.

Patrícia Filomena Fonseca Amaral é Advogada. Pós-graduada em Direito Privado pela Universidade Gama Filho. Pós-graduanda em Direito Público e Privado pela Universidade Estácio de Sá, sob a orientação da Profa. Dra. Maristela de Oliveira Chicharo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
O direito fundamental à saúde - Judicialização em nível Municipal - Limites impostos pela própria Constituição Federal

Telmo Aristides dos Santos. Advogado em Minas Gerais. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 13:30
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:51
Enunciados Aprovados - I jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 13 de Maio de 2025 - 10:10
Lei de 2013 obriga RFB e PGFN seguirem teses definitivas do STJ e do STF

Entenda como a Lei nº 12.844/2013 facilita impugnações à RFB e contestações no Judiciário, além de impor limites às ações da Receita Federal e PGFN
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Julho de 2022 - 16:38
EC 125/2022: filtro da relevância da questão federal infraconstitucional
A imposição de filtro de relevância para os Recursos Especiais calcado na importância da questão federal infraconstitucional, poderá gerar a diminuição de recursos no STJ.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 13:23
Ombudsman e uma guinada na condução dos conflitos no Âmbito Extrajudicial

O escopo do presente é analisar a figura do ombudsman na condução dos conflitos no âmbito extrajudicial.

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