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Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF

Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária. Formação de quadrilha. Ausência de justa causa para a ação penal.

Inépcia da denúncia. Alegada carência de elementos constitutivos do delito de quadrilha ou bando. Pluralidades de denúncias pelo crime de quadrilha. Similitude fática. Ordem parcialmente concedida.

  Supremo Tribunal Federal - STF Coordenadoria de Análise de Jurisprudência DJe nº 27 Divulgação 11/02/2010 Publicação 12/02/2010 Ementário n° 2389 - 2 17/11/2009 PRIMEIRA TURMA HABEAS CORPUS 92.959 SÃO PAULO RELATOR: MIN. CARLOS BRITTO PACTE.(S): MARIA LUIZA SCARANO ARANTES ROCLO E OUTRO(A/S) PACTE.(S): MARIA HELENA JUNQUEIRA DA VEIGA SERRA PACTE.(SS): PAULO FRANCISCO VILELA DE ANDRADE PACTE.(S): LUIS CARLOS GOMES DE SOUTELLO PACTE.(S): JOÃO PAULO MUSA PESSOA PACTE.(S): FRANCISCO ROBERTO DE ...

Palavras-chave: Crimes contra a ordem tributária