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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A nova lei de drogas e seus aspectos inovadores com relação às leis anteriores no tratamento do usuário

Liz Cristina Busatto é Graduada em Direito, Pós graduada especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. É Advogada e Professora de Direito Processual Penal II e Estágio Jurídico Supervisionado II pelo Centro Universitário Cândido Rondon. E-mail para contato: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2024 - 17:38
Como registrar a patente do meu aplicativo?

Entenda como proteger o seu aplicativo, capitalizar como investimento para seu negócio e proteger seus direitos da concorrência
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:03
Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo
Empresas que desrespeitarem a LGPD podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infração, mas documento que define cálculo para esta sanção ainda não foi publicado. Autoridade de proteção de dados deve começar aplicando advertências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Junho de 2021 - 12:21
Condomínio não tem poder de fiscalizar e multar ocupação de área pública

O pedido principal foi julgado improcedente.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Falsificação de documento público (art. 297,caput, do cp). Preliminar. Assistência judiciária gratuita.

Impossibilidade. Não conhecimento. Mérito. Adulteração de carteira nacional de habilitação. Inserção de fotografia. Pedido de absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade incontestes. Crime na natureza formal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
A arbitragem nas relações de consumo

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande -UFCG. Pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica -Conselho Nacional de Pesquisa - PIBIC/CNPq/UFCG: Projeto "O Processo Arbitral no Direito Brasileiro". Ângela Maria Rocha Gonçalves de Abrantes - Orientadora PIBIC / CNPq. Mestra em Direito / UFC. Especialista em Direito Constitucional / UFPB e em Administração da Educação /UFPB. Professora do CCJS / UFCG.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Maio de 2005 - 01:00
Os crimes de tortura e sua barbárie atual

Marcos Divino da Silva é Gestor em Segurança Pública (Servidor da Secretaria de Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás), Acadêmico de Direito pela Universidade Paulista-UNIP e Estagiário de Advocacia.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 30 de Janeiro de 2026 - 13:44
Multipropriedade imobiliária: a realidade jurídica e financeira por trás do sonho

multipropriedade imobiliária, direito do consumidor, distrato imobiliário, direito de arrependimento
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Março de 2024 - 13:35
Descriminalização das drogas: Poderes em rota de colisão

Por Claudia de Lucca Mano
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Blog Publicado em 12 de Fevereiro de 2024 - 14:49
Desafios Jurídicos na Regulamentação de Tecnologias Emergentes: O Caso da Inteligência Artificial

Neste artigo, exploraremos os principais desafios jurídicos na regulamentação de tecnologias emergentes, com foco especial na IA
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2023 - 10:09
Em nome da cultura seria possível desconsiderar os direitos autorais!

De acordo com a Lei 9610/98 e sucessão.
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 11:18
Propriedade Intelectual e Industrial - Requisitos para o registro de marca e suas formas de apresentação

Por Franco Brugioni e Marcos Couto.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2023 - 12:19
A doença crônica da saúde brasileira

Por Sandra Franco.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2023 - 13:30
Redes Sociais e impacto na relação de trabalho

Por Cristina Sleiman.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 10:30
Brasil: uma potência de sustentabilidade para o mundo

Por Felipe Kury.
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Array Publicado em 2021-10-19T18:04:19+00:00
Direito (Digital) by designer

Por Christiano Sobral.

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