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Fonte: Franco Brugioni e Marcos Couto

Propriedade Intelectual e Industrial - Requisitos para o registro de marca e suas formas de apresentação

Por Franco  Brugioni e Marcos Couto.

De acordo com artigo 122 da Lei de Propriedade Industrial, marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica produtos e serviços.O registro de uma marca é realizado junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio de um procedimento administrativo que verifica se o pedido atende aos requisitos legais e não incorre nas vedações previstas no artigo 124 da Lei 9.279/96.A distintividade é o primeiro requisito, que exige que a marca deva ser um sinal ...

Palavras-chave: Propriedade Intelectual e Industrial Requisitos Registro Marca Formas de Apresentação