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Fonte: Ana Claudia Zandomenighi

Em nome da cultura seria possível desconsiderar os direitos autorais!

De acordo com a Lei 9610/98 e sucessão.

Sim de acordo com a nossa LDA somente 70 anos após a morte do autor as obras do mesmo ficam livre a disposição para uso.Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.E de acordo com a mesma somente alguns casos e não muitos há exceção a regra.Art. 46. Não constitui ...

Palavras-chave: Cultura Possibilidade Desconsideração Direitos Autorais LDA Sucessão